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A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) aprovou, na última terça-feira (31/3), o Projeto de Lei (PL) 821/2025, que concede crédito presumido de 100% do ICMS nas saídas interestaduais de produtos industrializados derivados do leite, incluindo o leite UHT Longa Vida comercializado em caixa.
O benefício vale para operações destinadas a contribuintes do imposto e impede o aproveitamento de outros créditos relacionados às mesmas operações. Se sancionado, o PL valerá somente para saídas de laticínios industrializados no Espírito Santo, ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas, inclusive leite in natura, cru, resfriado ou pasteurizado, transportado a granel.
Na prática, a proposta cria um incentivo fiscal para empresas – incluindo cooperativas – que vendem produtos industrializados à base de leite para outros estados. A mudança permitiria que elas deixassem de pagar o ICMS nessas vendas, pois concede um crédito equivalente a 100% do imposto que seria devido. Em troca, elas não podem usar outros benefícios ou créditos relacionados a essas operações.
O PL propõe que o direito de abater integralmente o imposto devido no momento da venda de laticínios seja aplicado quando o produto for destinado a um contribuinte do ICMS, como supermercados ou atacadistas. Esse benefício, portanto, não se aplica às vendas realizadas diretamente ao consumidor final, que não possui obrigação tributária em relação ao imposto.
A proposta se baseia em incentivo fiscal já adotado pelo estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 29.042, de 27 de agosto de 2001, e reinstituído conforme normas do Convênio ICMS 190/17.
O PL tramitou em regime de urgência na Ales, analisado pelas Comissões de Justiça e Finanças e aprovado pelo Plenário da Casa. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo governador do Espírito Santo. A eventual sanção incluirá um novo artigo com incisos à Lei n° 7.000/2001 (Lei do ICMS).
Tramitação do PL e protagonismo do Sistema OCB/ES
O Projeto de Lei (PL) 821/2025 é de autoria do Governo do Estado do Espírito Santo e foi elaborado a partir de uma provocação realizada pelo Sistema OCB/ES. A organização estadual buscou atender uma necessidade exposta pelas cooperativas de laticínio capixabas.
Após diálogos com as coops e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), o PL foi defendido junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). Depois de quase de dois anos de conversas, no dia 19 de novembro de 2025, a proposta foi protocolada pelo governo estadual, iniciando sua tramitação na Ales.
Depois de uma reunião realizada pelo Sistema OCB/ES nesta semana com o presidente da Casa de Leis, o deputado estadual Marcelo Santos, o texto tramitou em regime de urgência, resultando em sua aprovação.
O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, comemorou o resultado. “Mais um ato para aumentar a competitividade das nossas cooperativas de laticínios. Essa é uma conquista que tem o DNA da nossa organização estadual e do cooperativismo capixaba agropecuário”, enfatizou.




