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Por meio do Decreto Federal nº 12.408, publicado em 13 de março de 2025, agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/RJ) poderão, de forma excepcional e temporária, comercializar leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura em outros estados brasileiros. De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida, que representa uma ampliação significativa de mercado para os produtores fluminenses, é válida até 13 de março de 2026.
Para participar, os estabelecimentos devem estar com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-SISBI) e seguir os controles oficiais e programas de autocontrole exigidos pela legislação, garantindo a segurança e a qualidade dos alimentos.
“Essa é uma grande conquista para as agroindústrias do nosso estado, que agora terão a oportunidade de expandir seus mercados e agregar ainda mais valor à produção local. O Governo do Estado está empenhado em apoiar os estabelecimentos nesse processo de adequação e cadastro”, destaca o secretário de Estado de Agricultura, Dr. Flávio.
Para solicitar essa nova possibilidade comercialização, os estabelecimentos interessados devem:
- Manter os produtos aplicáveis devidamente cadastrados e atualizados no e-SISBI/SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimento;
- Enviar uma manifestação formal de interesse para os e-mails: siapec.ccp@agricultura.rj.gov.br ou ccqpa@agricultura.rj.gov.br.
- É importante ressaltar que os produtos autorizados para comercialização interestadual não poderão ser utilizados como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
- Outras informações e tutoriais sobre o sistema e-SISBI/SGE estão disponíveis no portal do Ministério da Agricultura e Pecuária: gov.br/agricultura.




