Mais lidas 🔥

Empreendedorismo no café
Empreendedor transforma Kombi em ponto de venda dos cafés de qualidade que ele mesmo produz

Dia do Agricultor
Do concreto ao cafezal: uma história de transformação no interior capixaba

Investigação
Operação prende suspeitos de fraude na comercialização de café no sul do ES

Política agrícola
Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau

28 de julho, Dia do Agricultor
O café que trouxe uma geração de volta ao sítio centenário

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, na terça (26), as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil explica que, pelas regras da Receita, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita.
“É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, disse o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira,
Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.
Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados.
A CNA recomenda que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da Federação da agricultura e pecuária do Estado junto à Delegacia Regional da Receita.
É importante também o produtor rural elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR.




