pube
Agricultura

Audiência pública discute renegociação de dívidas rurais

por CNA Brasil

em 15/06/2023 às 15h32

2 min de leitura

Audiência pública discute renegociação de dívidas rurais

Foto: Pixabay

Prevista no Manual de Crédito Rural, o Projeto de Lei 8676/17, que simplifica a renegociação do crédito rural, foi tema de audiência pública na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14).

A proposta prevê que agricultores poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

A assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Isabel Mendes, explicou que a prorrogação de dívidas é um direito assegurado ao produtor rural para apoiá-lo no processo produtivo.

pube

Em sua fala, Isabel afirmou que a Confederação apoia o projeto de lei, uma vez que ele traz mais segurança jurídica, ratificando o direito do produtor ao alongamento da dívida de crédito rural, e evita a judicialização.

Além disso, segundo Isabel, o PL suspende o vencimento das parcelas ou das operações prestes a vencer, vedando qualquer tipo de restrição ou anotação cadastral até a análise conclusiva do requerimento.

A medida é de extrema importância, pois o impedimento do produtor ao acesso ao crédito rural implica em ter que recorrer ao financiamento com taxas de mercado, que são elevadíssimas e, por vezes, inviáveis”, disse.

Durante sua apresentação, a assessora técnica destacou algumas propostas da CNA para aprimorar o texto. Ele prevê que a manutenção dos encargos financeiros da operação de crédito prorrogada é condicionada à manutenção da fonte de recursos e dos mecanismos de subvenção vinculados à operação.

Caso não seja disponibilizada subvenção adicional, determinar que a alteração dos encargos (taxa originalmente contratada para taxa de mercado) seja devida somente sobre as parcelas prorrogadas”.

Em relação à reabertura do prazo de renegociação da Lei 13.340/2016, Isabel disse que há vários apensados ao PL 8676/2017, quase todos tratam da reabertura do prazo da Lei 13.340/2016.

esse caso, a CNA sugere a incorporação no substitutivo da reabertura do prazo da Lei 13.340, considerando que o público de mutuários é composto essencialmente por mini e pequenos produtores rurais que contrataram operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais.

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!