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A torta capixaba, tradicional prato da culinária do Espírito Santo, foi reconhecida como de relevante interesse gastronômico e cultural do Estado. A Lei 12.456 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (Dioes) de terça-feira (1º).
O Projeto de Lei (PL) 254/2025, que deu origem à nova norma, é de autoria do deputado Callegari (PL). “A torta é tradicionalmente preparada durante a Semana Santa, especialmente, na Sexta-feira da Paixão. Tem sua origem associada às práticas alimentares do catolicismo, que orientam a abstenção do consumo de carnes vermelhas nesse período”, disse na justificativa da proposta.
Além disso, destacou que são utilizados no preparo da torta ingredientes como bacalhau, siri, camarão, palmito, temperos típicos e o urucum, o que revela “a riqueza dos recursos naturais da região e valoriza os sabores locais”. Lembra, ainda, que o prato utiliza outro grande símbolo estadual: a panela de barro de Goiabeiras.
Carne de sol
Também foi sancionada a Lei 12.457, que acrescenta item ao anexo I da Lei 12.017/2023, criando a Rota Turística da Carne de Sol da Doce Terra Morena, compreendendo os municípios de Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Conceição da Barra e Boa Esperança. A norma foi publicada no diário desta quarta-feira (2).
Essa legislação teve como base o PL 348/2025, de Toninho da Emater (PSB), que instituía a rota com os municípios de Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros e Ponto Belo. A iniciativa, porém, tramitou tendo como anexo o PL 363/2025, de Janete de Sá (PSB), que criava rota semelhante e, além dessas cidades, incluía as do Vale do Itaúnas: Boa Esperança e Conceição da Barra. Dessa forma, todos esses municípios foram contemplados na rota.
Datas comemorativas
Outras três novas normas sancionadas pelo governador e publicadas no diário de terça tratam de inclusões de novas datas comemorativas no anexo único da Lei 11.212/2020, que consolida toda a legislação em vigor referente ao tema no Espírito Santo. A Lei 12.453 institui o Dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado, anualmente, em 13 de maio. O PL 102/2025, que deu origem à lei, foi elaborado por Callegari (PL).
Já a Lei 12.452 cria o Dia do Oficial Investigador de Polícia (PL 92/2025); e a Lei 12.454 institui o Dia Estadual de Proteção de Dados e Privacidade (PL 375/2025). Ambos os projetos foram apresentados pelo deputado Denninho Silva (União).



