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Com o objetivo de simplificar a vida do contribuinte, sem abrir mão das informações, e com menos impacto e esforço possíveis, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica já se tornou obrigatória em alguns estados do Brasil. Já no Espírito Santo, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 2 janeiro de 2025, após a data escolhida anteriormente ser adiada.
Apesar do semestre de distância, os órgãos responsáveis indicam que a transferência para a nota digital seja feita o quanto antes, para que haja tempo para o produtor rural se acostumar com a nova tecnologia. Diante disso, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Espírito Santo (Senar-ES) tem ofertado seminários de capacitação aos produtores ruais, através dos Sindicatos Rurais.
O gerente administrativo do Senar-ES, Welingtonglei de Carvalho, reforça a necessidade de entender sobre a importância da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica. “A ação tem como proposta conscientizar o cidadão rural, mostrando os diversos benefícios ao se manter regularizado, além das vantagens ao emitir a NFP-e, como a possibilidade de adquirir uma linha de crédito em instituições financeiras, além da comprovação da atividade rural para fins de requerer benefícios previdenciários”, explica.
Carvalho reforça: “Basta contatar o sindicato dos produtores do município, ou outras entidades que possam fazer esse chamamento público, para que possamos levar nosso seminário até a sua região”.
Com o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), o aplicativo de alcance nacional faz o papel facilitador no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de todo o Brasil.
De acordo com o auditor da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES), Bruno Aguilar, a Nota Fiscal Fácil (NFF) tem mais serviços disponíveis quando comparada à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
“Se você está aumentando a produção, é essencial ter um controle eficiente e avaliar seus níveis de faturamento. E o aplicativo já cuida disso para você, pois ele oferece soluções gerenciais sem nenhum custo adicional”, ressalta.
A ferramenta disponibilizada aos contribuintes capixabas pela Receita Estadual do Espírito Santo é gratuita e não precisa de internet para acessar, pontos que colaboram para que a NFF seja tangível a todos. Seguindo a Cartilha da Sefaz-ES, os requisitos necessários para o uso do aplicativo são:
1- Ser contribuinte do Simples Nacional
Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com inscrição estadual ativa no estado, já foram previamente credenciados pela Receita Estadual para a utilização da Nota Fiscal Fácil.
2- Criar uma conta no Portal Gov.Br
O acesso ao aplicativo será autenticado por meio do login/senha do Portal Gov.Br. Esse mecanismo de autenticação elimina a necessidade de o contribuinte adquirir certificado digital. Caso ainda não possua, basta criar uma conta em: sso.acesso.gov.br
3- Baixar o app
O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF está disponível aos usuários de smartphones para download nas plataformas Android e iOS em suas respectivas lojas virtuais: Google Play e App Store.
4- Acessar o NFF
Pronto! Após criar sua conta no Portal Gov.Br e baixar o aplicativo NFF você já pode emitir sua nota.
O Sistema Faes / Senar-ES / Sindicatos Rurais tem trabalhado para que a legalidade se torne um marco no Espírito Santo, reforçando a agilidade da NFP-e, mas com a consciência da complexidade de levar o aplicativo ao cotidiano do produtor rural. Desta forma, segue auxiliando a classe com as possíveis dificuldades, oferecendo seminários e se pondo à disposição.



