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O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (Podemos), promulgou novas leis na tarde desta quinta-feira (21) que declaram a Festa do Tropeiro e as Igrejas Batistas como patrimônios imateriais do Espírito Santo. O ato aconteceu no gabinete da Presidência e contou com a participação do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), do presidente da Câmara de Ibatiba, Fernando Vieira de Souza (Republicanos), além de outras lideranças do município.
Realizada em Ibatiba, a tradicional Festa do Tropeiro é prestigiada na Lei 12.018. De autoria do próprio presidente da Casa, a norma declara o evento patrimônio cultural imaterial do estado. De acordo com o parlamentar, a festa é essencial para potencializar o turismo e a economia da cidade.
“Para mim é uma satisfação muito grande promulgar esta lei. Um evento que envolve tantos atores, movimentando tanto o turismo, com caravanas que saem de todos os lugares… é realmente uma satisfação”, destacou o chefe do Legislativo estadual.
Marcelo Santos lembrou ainda que o reconhecimento é importante para a identidade e história do estado. “Este ano celebramos duas décadas da Festa do Tropeiro, a qual, a cada edição, destaca aspectos fundamentais da cultura tropeira, desde a gastronomia típica até os trajes tradicionais, abraçando a herança familiar e contextualizando o importante legado histórico da região”, destacou.
O autor da nova lei ainda avaliou que, com a legislação integrando o ordenamento jurídico capixaba, os organizadores conseguem angariar mais recursos para o evento, tornando-o ainda mais forte.
O presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Fernando Vieira, agradeceu a nova legislação e o empenho da Ales para valorizar a região. A presidente da Associação Gestora do Turismo Rural de Ibatiba (Geturi), Rosângela Alcântara, reforçou o agradecimento. “É uma alegria a gente ter como patrimônio a nossa maior festa, nossa identidade cultural sendo evidenciada eternamente agora”, frisou Alcântara.
Conforme o Iphan, “o patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”.
O reconhecimento de alguma manifestação cultural, celebração, ofício, lugar como patrimônio imaterial tem como objetivo a preservação dos bens culturais por meio de esforços do Estado e da sociedade.




