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Começa no próximo domingo (1º) e vai até o dia 31 de dezembro o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), ficando proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
O defeso é o período de crescimento do caranguejo, que passa por um processo de muda (troca de carapaça). Assim, de acordo com a legislação em vigor, até o dia 30 de novembro o período de defeso acontecerá para todos os indivíduos, tanto machos quanto fêmeas. E, no período de 1o a 31 de dezembro, somente para as fêmeas do caranguejo-uçá.
É durante o período de defeso que o crustáceo se recolhe à sua toca, rompe a carapaça e fica “entocado”, para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça. O defeso serve para proteger a espécie durante esse período, época em que fica vulnerável à captura. Nesse tempo é chamado de “caranguejo de leite”, devido ao seu aspecto mole e leitoso, até sua carapaça adquirir rigidez.
Legislação e Denúncias
Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um Auto de Infração, e é feita, também, a comunicação de crime ambiental. O autuado responde, ainda, por crime ambiental.
Segundo a Portaria Federal nº 52/2003, definida pelo Ibama, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade aprendida.




