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Produção

Queijeiros ainda reivindicam marco regulatório específico para produto artesanal

por Redação Conexão Safra

em 17/02/2017 às 0h00

5 min de leitura

Queijeiros ainda reivindicam marco regulatório específico para produto artesanal

Produção de queijo artesanal no Brasil precisa ter regulamentação específica. Foto: Divulgação

A legislação brasileira vem sendo apontada por produtores
e instituições representativas do agronegócio como um dos principais entraves para o crescimento da produção de queijo artesanal no país. Criada há quase 67 anos, a
Lei nº 1.283,
de 18 de dezembro de 1950, foi implantada
para reger somente a produção das indústrias de grande porte. É o que destaca o superintendente técnico Altino Rodrigues Neto, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).


“Naquela época, não se pensava na existência da agricultura familiar, que faria posteriormente o queijo artesanal de leite cru. Por isso, a lei vigente não atende a esse mercado específico ”, critica.


Na opinião de
Neto, a grande demanda desse setor, que também integra a cadeia do leite e derivados do Brasil, é para que seja feita uma legislação específica: “Embora parte das reivindicações &ndash, quanto à estrutura física e aos equipamentos utilizados na produção do queijo minas artesanal &ndash, tenha sido contemplada pela Instrução Normativa nº 5
(leia na íntegra em
sna.agr.br/?p=44603)
, os queijeiros ainda reivindicam um marco regulatório específico para o produto artesanal ”.


O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, assinou nesta terça-feira, 14 de fevereiro, a Instrução Normativa de Regulamentação das Agroindústrias de Pequeno Porte de Laticínios, Ovos e Mel, citada pelo superintendente da Faemg.


“O objetivo da medida é desburocratizar e facilitar o trabalho do pequeno produtor rural ”,
destaca o órgão, em nota divulgada
no site
www.agricultura.gov.br.


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MATURAÇÃO

“Precisamos de linhas de crédito com juros adequados, para que o produtor tenha condições de reter o queijo e somente vendê-lo após ser maturado ”, comenta Altino Rodrigues Neto, superintendente técnico da Faemg. Foto: Rafael Motta/Divulgação Faemg

O superintendente afirma
que a maturação desse produto lácteo, conforme a atual legislação, deve ser feita em até
60 dias.
Ao contrário do Brasil, na França, por exemplo, o tempo de cura do queijo artesanal é determinado pelas associações dos produtores e não por uma lei.


“Já existem estudos comprovando que 14 dias de cura são suficientes para que o produto seja consumido com segurança. Outro entrave na legislação é a obrigatoriedade do uso do cloro em determinadas condições, o que pode prejudicar a qualidade do queijo ”, alerta.


Neto admite que, mesmo que hajam pesquisas mostrando que os patógenos são eliminados em até 14 dias de maturação, ainda são necessários estudos complementares para aprimorar a cura do queijo.


“É justamente isso que procuramos com a criação do Centro de Referência do Queijo, pelo qual a Epamig (Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais) pretende fechar convênios com entidades de outros países, para realização de novas pesquisas sobre o queijo minas artesanal, feito com leite cru. ”


A
partir daí e se for o caso, comenta o superintendente da Faemg, “poderiam ser estabelecidos novos prazos de maturação e ainda definir as famílias de queijos produzidos no Estado, assim como ocorre na França ”.


Para ele, outro problema é que faltam políticas públicas voltadas para os produtores artesanais de queijo no país: “Precisamos de linhas de crédito com juros adequados, para que o produtor tenha condições de reter o queijo e somente vendê-lo após ser maturado ”.



O
QUE DIZ A REGULAMENTAÇÃO

Após a lei federal de 1950, algumas mudanças foram feitas para
regulamentar a produção de queijo artesanal no Brasil. No entanto, parte delas continua sendo alvo de críticas.


Desde dezembro de 2011, a produção nacional de queijo artesanal passou a estar submetida a certas regras de comercialização nos mercados interno e externo. Lançada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a
regulamentação determina:


Período de maturação >
O queijo artesanal com período de maturação inferior a 60 dias deve ser definido por pesquisas e estudos científicos, realizados por comitês técnico-científicos designados pelo Mapa.


Qualidade do leite >
O leite cru usado na produção do queijo artesanal deve ter composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana total para detecção de mastite clínica e subclínica, analisadas mensalmente por laboratório da Rede Brasileira do Leite.


Fiscalização >
A propriedade produtora de queijo artesanal deve estar em dia com as normas do Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, inclusive o controle dos operadores, o controle de pragas e o transporte adequado do alimento até o entreposto.


Controle da água >
A propriedade responsável pela produção de queijo artesanal deve realizar cloração e controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.


Exportação >
Para exportação, a propriedade produtora de queijo artesanal deverá atender aos requisitos sanitários específicos do país importador.


Fonte: SNA/RJ

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