Mais lidas 🔥

Na Vila Batista
Vila Velha certifica sua primeira agroindústria de mel

Mercado
Preços do mamão formosa sobem com oferta menor nas principais regiões

Reconhecimento nacional!
Conexão Safra vence o Prêmio Ibá de Jornalismo 2025

De quarta para quinta
Veja as 55 cidades capixabas que estão sob alerta vermelho para temporais

Previsão do tempo
Instabilidade perde força no ES, mas sábado segue com nuvens e chuva fraca

A esporotricose é uma doença causada por um fungo e que atinge tanto os animais quanto os seres humanos. Preocupada com o avanço dessa enfermidade no Estado, a deputada Janete de Sá (PSB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 864/2023, que obriga a notificação dos casos aos serviços estaduais de vigilância em saúde.
Conforme a proposta, todos os casos suspeitos e confirmados em animais (cães e gatos) e em humanos, identificados pelos serviços de saúde públicos ou privados, incluindo os atendimentos veterinários, deverão ser avisados aos Núcleos de Vigilância em Saúde.
A notificação compulsória deverá ser realizada em até 24 horas a partir da suspeita e/ou confirmação da esporotricose, em sistema próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
A autora do projeto defende que a finalidade é “instituir um mecanismo eficiente” para lidar com “uma das doenças que mais têm crescido no Espírito Santo”. Segundo a deputada, a esporotricose está sem controle em âmbito nacional e há risco de uma endemia no estado.
Notificação compulsória
Na justificativa da matéria, Janete de Sá salienta que, no ano passado, o Ministério da Saúde mencionou a doença na Nota Técnica 060/2023, classificando-a como “um grande problema de saúde pública”. “Apesar de reconhecer a gravidade do problema, não vem tratando dos animais, apenas dos humanos (…)”, comenta a parlamentar.
A Portaria 264/2020 do Ministério da Saúde classificou a esporotricose entre as doenças que alcançam a importância de uma notificação compulsória, de acordo com a deputada, mas “não previu a notificação compulsória para animais, apenas para humanos, o que tem feito com que a doença seja notada apenas nos humanos e se espalhe entre os animais”, ressalta.
Ainda de acordo com a proponente, a notificação “é fundamental para o rastreamento da doença, grau de severidade e a quantidade de animais e pessoas contaminadas em cada região do estado, viabilizando o investimento consciente de recursos púbicos”, defende.
Esporotricose
No texto anexo ao projeto de lei, a autora também explica o que é a doença. De acordo com as informações trazidas pela deputada, a esporotricose é um tipo de micose causada por um fungo que gera uma infecção com feridas profundas na pele de difícil cicatrização.
“É uma enfermidade que acomete gatos e é transmitida para cães e seres humanos. A transmissão nos felinos ocorre através de arranhões, mordidas, contato com as lesões, sangue e saliva. Os gatos são as principais vítimas da doença e precisam ser tratados. São animais mais sensíveis, (a doença) se manifesta de forma agressiva, atingindo o tecido orgânico, que é consumido de forma dolorosa, progressiva e que pode levar o animal à morte”, alerta Janete.
Nos seres humanos, a doença costuma ser dolorosa e de longa duração, também podendo agravar para óbito. “Vale ressaltar que a esporotricose tem cura, se diagnosticada e tratada adequadamente por profissionais capacitados”, frisa a deputada.
Tramitação
A proposição passará por votação nos colegiados de Justiça, Saúde, Proteção e Bem-Estar dos Animais e Finanças.




