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Durante fiscalização realizada no Centro de Tratamento Internacional dos Correios (CEINT), em São Paulo (SP), a equipe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu 201 espécimes secos de cavalos-marinhos do gênero Hippocampus (Hippocampus spp.). Esses animais encontram-se listados no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (Cites), que regula estritamente o comércio internacional para evitar riscos à conservação das espécies.
O envio ilegal foi detectado em um objeto postal, remetido por uma residente de São Gonçalo (RJ), tendo como destino o bairro do Brooklyn, em Nova York, nos Estados Unidos. A remessa não possuía qualquer documento autorizativo exigido para o transporte de espécies listadas pela Cites, configurando infração administrativa grave, conforme o Artigo 24 do Decreto nº 6.514/2008, que disciplina as infrações ambientais no Brasil.
Após a constatação da irregularidade, foi lavrado um auto de infração no valor de R$ 1.005.000, calculado à razão de R$ 5 mil por exemplar apreendido. A destinação dos espécimes ainda será definida, seguindo a legislação. Além do procedimento administrativo, o caso foi comunicado ao Ministério Público para investigação de possíveis crimes ambientais, demonstrando o compromisso institucional no combate ao tráfico ilegal da fauna silvestre.
A operação contou com apoio tecnológico, incluindo imagens de raios-x do objeto postal, que comprovaram a presença dos 201 exemplares de cavalos-marinhos, acondicionados junto a pacotes de café em pó, provavelmente para tentar mascarar o odor da carga e dificultar sua detecção.
Sob o aspecto ambiental, a exportação ilegal de cavalos-marinhos provoca impactos negativos significativos. A retirada não autorizada de espécimes incentiva a caça predatória, compromete a sustentabilidade das populações naturais e acelera processos de extinção local, além de afetar o equilíbrio dos ecossistemas e a variabilidade genética das espécies nativas.
Operação Hermes
A fiscalização faz parte da Operação Hermes, que visa ao controle ambiental em recintos alfandegados, sendo o Ibama o órgão responsável conforme a Lei Complementar nº 140/2011. Essa legislação atribui à União a competência para fiscalizar o comércio e a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras, bem como controlar a exportação de elementos da biodiversidade brasileira.
Essa ação evidencia o rigor da fiscalização ambiental brasileira, o papel estratégico do Ibama e dos órgãos públicos no combate ao comércio ilegal de espécies silvestres, bem como a urgência em preservar a biodiversidade do país frente a ameaças globais.





