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Meio Ambiente

,Novas regras para exploração de rochas ornamentais podem ser votadas em comissão

por Redação Conexão Safra

em 19/05/2016 às 0h00

2 min de leitura

,Novas regras para exploração de rochas ornamentais podem ser votadas em comissão

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Weverson Rocio/Setur

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) se reúne na terça-feira (17) para analisar 15 itens em pauta. Entre eles, o projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia (PLS 773/2015).

Essas rochas são usadas como revestimento de pisos, paredes e bancadas, entre outros. O projeto abre a possibilidade para que sejam exploradas apenas com licenciamento. Pelas regras em vigor, esse tipo de extração mineral está sujeito a regimes de autorização e concessão.

Esses procedimentos, ressalta Ferraço, podem levar até cinco anos, dificultando o trabalho de mineradoras e marmorarias. Ele explica que o setor é pressionado pelas frequentes mudanças de tendências do mercado de arquitetura e decoração, e os pequenos produtores não conseguem atualizar suas carteiras de produtos devido a dificuldades de acesso a novas jazidas.

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou relatório favorável à proposta.

Silvicultura

A CMA também pode votar a proposta do senador Alvaro Dias (PV-PR) que beneficia silvicultores responsáveis pelo cultivo de árvores florestais. O projeto de lei (PLS 214/2015) exclui a silvicultura da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente, contida na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), tornando-a isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O relatório do senador licenciado e ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PR-MT), é favorável à proposta.

Reflorestamento

A pauta da comissão inclui ainda projeto para reduzir o desmatamento na Amazônia e incentivar a recuperação de áreas degradadas. Conforme o PLS 428/2015, do senador Valdir Raupp, a retirada de vegetação nativa na região, dentro dos limites previstos no Código Florestal, poderá ficar condicionada ao reflorestamento de área equivalente, preferencialmente degradada, dentro do bioma.

O texto institui a Política Nacional de Desmatamento Líquido Zero da Amazônia Legal, que permite ao órgão ambiental licenciador condicionar a autorização de supressão de vegetação, na Amazônia Legal, ao plantio de árvores em terra degradada.
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Fonte:
Agência Senado ,

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