Mais lidas 🔥

Previsão do tempo
Primeiras ondas de frio do outono devem chegar entre maio e junho

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 09 de março

Anuário do Agronegócio Capixaba 2025
Entre moquecas e balões: o Espírito Santo que inspira

Alerta de chuva
Espírito Santo inteiro entra em alerta de perigo para chuvas intensas

Mercado do café
Conflito no Oriente Médio volta a elevar preço do café

O juiz da 2º Vara Cível de Colatina determinou que o dono de dois bovinos envolvidos em acidente com ônibus deve indenizar uma viação pelos danos materiais causados. Segundo a empresa, a fatalidade aconteceu devido à conduta do homem de deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia.
A viação informou, ainda, que buscou uma solução amigável com o pecuarista, mas não houve êxito.
Portanto, o juiz verificou que, de acordo com as provas documentais juntadas aos autos o fazendeiro realmente estava na condição de proprietário dos animais que colidiram com o veículo da empresa de transporte. Além disso, os danos materiais sofridos também foram comprovados.
Sendo assim, a viação deve ser indenizada no valor de R$ 9.805,45.




