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Conforme divulgado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) em novembro de 2023, por meio da Portaria 041-R, o segundo período de andada do caranguejo da espécie Ucides Cordatus, conhecidos como caranguejo-uçá, tem início neste sábado, 10, e segue até o dia 15 de fevereiro.
As andadas são os períodos reprodutivos destes caranguejos, em que os machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para se acasalarem e as fêmeas liberarem os ovos.
Durante o período da andada ficam proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem (município, estado ou País).
O trabalho de fiscalização será realizado pelos órgãos ambientais e os infratores que desobedecerem às regras da Portaria estarão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, além de outras legislações ambientais, como apreensões e aplicação de multas, conforme a Portaria publicada.
O terceiro período da andada do caranguejo-uçá será entre os 11 e 16 de março. Já o quarto e último período de defeso de 2024 acontece entre os 09 e 14 de abril.





