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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou nesta quarta-feira (28) um novo marco regulatório que autoriza, de forma restrita, o cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacológicos no Brasil. A liberação não se estende à população em geral nem envolve qualquer autorização para uso recreativo da planta.
A medida permite que pessoas jurídicas, como empresas, universidades, centros de pesquisa e associações de pacientes, possam cultivar cannabis sob fiscalização sanitária. Até então, mesmo com a permissão para manipulação, registro e comercialização de produtos à base de cannabis, o plantio era proibido no país, o que obrigava a importação da planta ou de seus extratos e limitava o avanço da pesquisa científica nacional.
A mudança atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, que em novembro de 2024 ordenou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos. Segundo especialistas, a decisão abre caminho para a consolidação de um mercado nacional de medicamentos derivados da planta.
Na prática, a autorização cria um ambiente regulatório mais claro para pesquisas e para o uso de matéria-prima nacional, com potencial de reduzir custos, acelerar estudos e ampliar a padronização dos insumos utilizados no país.
O que foi autorizado
A Anvisa aprovou quatro resoluções que passam a estruturar a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. A principal delas autoriza a produção e a comercialização de produtos à base de cannabis a partir do cultivo nacional. O plantio, porém, fica limitado a variedades com teor de THC de até 0,3%, conforme parâmetros definidos pela Justiça. Apenas cultivares previamente reguladas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária poderão ser utilizadas, e todos os insumos deverão obedecer a esse padrão.
Outra resolução estabelece regras específicas para centros e projetos de pesquisa. Instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, instituições científicas e tecnológicas públicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado poderão realizar pesquisas com cannabis, desde que cumpram exigências rigorosas de segurança, como inspeção prévia do local, barreiras físicas de proteção e vigilância permanente. Nesses casos, não é permitida a comercialização ou doação de produtos a pacientes.
O terceiro instrumento cria um marco regulatório próprio para associações de pacientes, autorizando a produção de derivados da cannabis exclusivamente para atender seus associados, dentro de critérios sanitários e de controle específicos.
Por fim, a cannabis passa a integrar oficialmente a lista de substâncias sob controle especial no Brasil, ao lado de entorpecentes, psicotrópicos e precursores químicos, reforçando o monitoramento sobre sua produção e uso.
Um impasse que limitava o mercado
Antes da nova regulamentação, o Brasil permitia a venda de produtos à base de cannabis, mas proibia o cultivo da planta. Hoje, cerca de 40 produtos estão disponíveis no mercado nacional, todos enquadrados como produtos regulados, e não como medicamentos. Isso significa que possuem menores concentrações, não exigem comprovação completa de eficácia clínica e seguem exigências menos rigorosas.
A ausência de autorização para o cultivo inviabilizava pesquisas em escala adequada, necessárias para o desenvolvimento e o registro de medicamentos propriamente ditos. O modelo também gerava um impasse jurídico, ao obrigar empresas e associações a recorrerem à importação do insumo ou à judicialização para obter autorização de plantio.
Especialistas apontam que a nova regra tende a reduzir esse conflito, fortalecer o mercado interno e ampliar o acesso dos pacientes a tratamentos derivados da cannabis, inclusive com a perspectiva de redução de custos no médio prazo.





