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Projeto mira no descarte de embalagem de agrotóxico

por Assessoria de imprensa Ales

em 28/08/2024 às 5h00

3 min de leitura

Projeto mira no descarte de embalagem de agrotóxico

Foto: freepik.com

Com o objetivo de incrementar a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e diminuir o impacto desses resíduos no meio ambiente, o governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou o Projeto de Lei (PL) 478/2028, instituindo a Semana Estadual do Campo Limpo. O PL insere a ação, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto, no anexo da Lei 11.212/2000, que consolida  legislação em vigor referente às datas estaduais comemorativas ou alusivas a assuntos de interesse público. reaproveitamento indevido e perigoso para o usuário e o meio ambiente.

Na justificativa, o governador explica que a proposta visa conscientizar a população sobre a destinação adequada das embalagens vazias dos agrotóxicos utilizados no meio rural. Nesse sentido, a semana em questão seria destinada a fomentar, de forma massiva, o recolhimento dos recipientes, evitando o

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A Semana Estadual do Campo Limpo deve integrar o calendário permanente de eventos no Espírito Santo, no desafio de aumentar o retorno desse tipo de embalagem à origem, como prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf-ES) será o órgão coordenador do evento, devendo buscar parcerias com os demais órgãos e entidades ligados ao setor agrícola.

O diretor-geral do Idaf, Leonardo Monteiro, explica, em reportagem publicada no site do Incaper, que “as embalagens vazias são parte do processo de fiscalização dos agrotóxicos, trabalho que o Idaf realiza. Após o uso do agrotóxico, o produtor deve devolver as embalagens, que são lavadas por três vezes, em um local adequado para recebimento. Diferente de qualquer outro Estado, no Espírito Santo as lojas têm um local dentro do estabelecimento para esse recebimento. A partir daí as embalagens seguem para a destinação final”.

Entenda 

Lei Federal 14.785/2023 estabelece que o usuários de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental “deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até 1 ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante”.

A lei prevê também a instalação de postos ou centrais de recebimento, bem como ações de recebimento itinerantes mediante autorização e fiscalização de órgão competente. Além disso, a norma dispõe que as empresas que produzem e comercializam esses produtos “implementarão, em colaboração com o poder público, programas educativos e mecanismos de controle da devolução das embalagens vazias por parte dos usuários”.

Acompanhe a tramitação do PL 478/2024.

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