Meio ambiente

Primeiro período da andada do caranguejo-uçá de 2026 segue até sexta-feira (09)

Andada do caranguejo-uçá de 2026 segue até sexta-feira (9) no ES, com proibição de captura, transporte e comercialização da espécie.

Foto: divulgação

O primeiro período da andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Espírito Santo começou neste domingo (04) e segue até terça-feira (9). Ficam proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá. A medida reforça a proteção da espécie durante seu ciclo reprodutivo, quando machos e fêmeas deixam suas tocas para acasalamento e ficam mais vulneráveis à captura predatória.

Nos municípios onde não há previsão de período de andada na portaria da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), divulgada em dezembro de 2025, que estabelece os períodos oficiais da andada, a captura e a comercialização do caranguejo-uçá permanecem permitidas, porém exclusivamente dentro dos limites municipais. Nesses casos, fica expressamente proibido qualquer transporte do produto para fora do município, seja para outras cidades capixabas ou para outros estados, reforçando o controle e a rastreabilidade da atividade pesqueira.

A portaria reforça ainda que, mesmo fora dos períodos oficiais, os municípios poderão decretar interdições adicionais caso órgãos locais identifiquem atividade reprodutiva. Nessas situações, a gestão ambiental municipal deverá realizar vistoria técnica, publicar o ato em Diário Oficial e informar imediatamente os órgãos estaduais e federais de fiscalização.

O documento também proíbe o transporte intermunicipal e interestadual da espécie durante os períodos protegidos, mesmo que haja comprovação de origem com documentação emitida por pescador inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e/ou acompanhada de nota fiscal de produtor.

Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, além das demais normas ambientais aplicáveis. Em caso de autuações envolvendo catadores beneficiários de programas municipais ou estaduais, as prefeituras serão notificadas para fins de atualização de cadastro e controle de benefícios.

Os catadores devem ficar atentos. O 2º período da andada do uçá acontece entre os dias 19 e 24 deste mês.

Confira o calendário para os demais períodos da andada em 2026:
2º período – 19 a 24 de janeiro de 2026 (lua nova);
3º período – 02 a 07 de fevereiro de 2026 (lua cheia);
4º período – 18 a 23 de fevereiro de 2026 (lua nova);
5º período – 04 a 09 de março de 2026 (lua cheia);
6º período – 19 a 24 de março de 2026 (lua nova);
7º período – 18 a 23 de abril de 2026 (lua nova).

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