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Seguindo o Calendário Institucional, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo funcionará em escala de plantão durante o período de recesso 2023-2024, compreendido entre 18 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024, a fim de evitar a paralisação das atividades.
Nesse período, as unidades, conselheiros e servidores atuarão em regime de plantão e de sobreaviso. Serão mantidos os serviços de protocolo presencial e via internet (acesso identificado), de prestação de tutelas de urgência (recebimento, instrução, decisão, expedição e comunicação de atos, publicações), serviços de atualização e manutenção dos sistemas eletrônicos do Tribunal, de manutenção e conservação do edifício sede e de procedimentos de encerramento do exercício financeiro.
O serviço presencial de protocolização de documentos será feito pelo Núcleo de Controle de Documentos (NCD) na sede do Tribunal no horário de 12h a 16h nos dias em que houver expediente.
No período de 18 de dezembro de 2022 a 18 de janeiro de 2023 ficam suspensos os prazos processuais correntes, com exceção daqueles considerados urgentes, nos termos do artigo 64, § 4º, da Lei Complementar Estadual 621/2012 e do artigo 364, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal.




