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A semana começa com novas leis no Espírito Santo. Entre elas estão duas iniciativas para fortalecer a captação de sangue, órgãos e tecidos no Estado. As novas normas foram publicadas na edição do Diário do Poder Legislativo (DPL) desta segunda-feira (20). As matérias ainda precisam ser analisadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) em prazo constitucional.
A Lei 11.633/2022 institui o selo “Espírito Santo por uma Nova Vida”, que promove o reconhecimento de pessoas e instituições públicas ou privadas que ajudam a fomentar a doação de órgãos e tecidos e apoiam o desenvolvimento de pesquisas em transplantes no Estado.
Pelo texto, caberá à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a regulamentação dos critérios para a concessão da honraria, que terá validade de um ano, podendo ser renovada a critério do órgão que a concedeu.
Já a Lei 11.634/2022 concede prioridade no atendimento bancário à pessoa que doar sangue e comprovar o ato realizado nos últimos 120 dias. A medida altera o artigo 1º da Lei 4.956/1994, que garante prioridade, nas instituições financeiras, a quem tem mais de 65 anos, gestante, mulher com criança no colo ou que estiver amamentando, doente grave e pessoa com deficiência. A regra entra em vigor no prazo de 45 dias.




