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Nova Instrução favorece licenciamento de secadores de café

Para operar dentro da faixa de 300 metros, o proprietário do secador deverá realizar o controle da temperatura de queima e apresentar um parecer técnico elaborado por profissional habilitado

por Redação Conexão Safra

em 17/02/2014 às 0h00

3 min de leitura

Nova Instrução favorece licenciamento de secadores de café


Os produtores rurais de café Conilon e arábica de todo o Estado poderão utilizar a palha do café nos secadores instalados a menos de 300 metros de residências e núcleos habitacionais não definidos como perímetro urbano. A mudança está definida na Instrução Normativa nº 003, publicada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que favorece o licenciamento para uso dos equipamentos.

A nova regra estabelece que o procedimento poderá ser adotado no período diurno (entre 8 horas e 17 horas) e deverá ter anuência dos moradores de todas as casas ou propriedades rurais do entorno. Além disso, caso o cafeicultor possua sistema de controle e tratamento da fumaça ou se as condições de clima e/ou relevo do local onde o secador estiver instalado garantirem segurança ambiental na secagem com palha, empreendimento poderá ser licenciado sem a anuência dos vizinhos e sem faixas de restrição, exceto próximos a escolas/creches, postos de saúde e núcleos urbanos (cidades e/ou distritos).

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Para o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, esta é mais uma iniciativa do Governo do Estado para facilitar o dia a dia dos cafeicultores. “Estamos resolvendo uma demanda antiga da nossa cafeicultura, que cada vez mais utiliza os secadores movidos à lenha e à palha no processo de preparo do produto, à luz das questões ambientais e riscos associados, pois buscamos o desenvolvimento sustentável e seguro para o campo capixaba ”.

O chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Ademar Espíndula Junior, explica que a medida foi necessária, pois a distância a ser respeitada utilizando a palha excedia, em muitos casos, os limites das propriedades, inviabilizando, assim, a atividade. “Os produtores tinham que abrir mão de utilizarem a palha, um recurso que tinha à sua disposição, sem custos, para poderem realizar a secagem do café. Entendemos que é possível conciliar a atividade com a preservação do meio ambiente e da saúde da população, por isso, o licenciamento será concedido nessas condições, mas todas as exigências previstas na Instrução deverão ser cumpridas ”, explica Ademar.

“Com a normatização do Idaf, os cafeicultores terão alternativas para secagem à lenha ou com palha de café, poderão utilizar métodos de controle da fumaça, terão agilidade no processo de licenciamento e vão reduzir os custos de secagem ”, afirma Bergoli.

Para operar dentro da faixa de 300 metros, o proprietário do secador deverá realizar o controle da temperatura de queima e apresentar um parecer técnico elaborado por profissional habilitado, atestando a segurança da queima da palha naquelas condições. Esse parecer será submetido à análise e aprovação do Idaf para autorização do licenciamento ambiental.

“A ausência dos cuidados exigidos pelo licenciamento podem provocar problemas ambientais, como poluição atmosférica, contaminação do solo e recursos hídricos e proliferação de insetos (principalmente moscas), além de prejuízos à saúde da população que vive nas proximidades ” alerta o engenheiro agrônomo Ademar Espíndula.

O Idaf esclarece ainda que o uso da palha do café como combustível nas fornalhas dos secadores deve respeitar as distâncias mínimas em relação a rodovias estaduais e federais e às sedes dos municípios e que todas as informações sobre os procedimentos necessários para o licenciamento, o produtor poderá procurar o escritório do órgão em seu município.


Fonte: Seag

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