Lei institui protocolo para administração de vacinas no Espírito Santo
por Assessoria de imprensa Ales
em 08/06/2022 às 18h08
2 min de leitura
O Espírito Santo passa a contar com um protocolo que deverá ser seguido para a administração de vacinas, soros e imunoglobinas. De iniciativa do deputado Marcos Garcia (PP), a Lei 11.627/2022 fixa os procedimentos de observância obrigatória, foi sancionada pelo governador Renato Casangrande (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado.
São três regras que deverão ser observadas pelos agentes de saúde. A primeira refere-se à exibição prévia ao paciente do conteúdo da vacina, soro ou imunoglobulina que será administrado a ele por via intravenosa. Depois, o profissional deverá inserir o conteúdo que será aplicado na seringa na presença do paciente com a sua devida ciência. Por fim, deverá exibir a seringa já vazia, comprovando que o conteúdo foi integralmente injetado no cidadão.
A norma foi publicada com vetos aos artigos 2º e 3º, que tratam de penalidades para quem descumpri-la, como a multa administrativa de 10.000 Valores de Referência ao Tesouro Estadual (VRTEs), um pouco mais de R$ 40 mil. Segundo o Executivo, o trecho foi suprimido da lei porque interfere na organização administrativa do Estado, contrariando a Constituição.
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O próximo passo será a análise do veto pela Comissão de Justiça, que terá prazo para emitir relatório indicando a manutenção ou rejeição do impedimento. Caberá ao Plenário a palavra final: para derrubada de um veto são necessários, no mínimo, 16 votos no Plenário.
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