Lei disciplina posse responsável de animais no ES
por Assessoria de imprensa Ales
em 12/07/2023 às 17h20
2 min de leitura
Manter cães e gatos vacinados contra raiva e garantir condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar são obrigações de seus proprietários, sob pena de multa e apreensão do pet. É o que prevê a Lei 11.861, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO/ES) no último dia 10.
De autoria da deputada Janete de Sá (PSB), a legislação institui o Sistema de Posse Responsável de Animais e estabelece sanções a quem infringir seus dispositivos. A nova regra protege cães e gatos contra maus-tratos, crueldade, mutilações, abandono e outras ações nocivas aos animais domésticos.
Também é obrigação dos tutores manter os pets em ambiente limpo, cercado, protegido contra intempéries naturais e em área de livre acesso com pelo menos 6 metros quadrados por animal. Entre as proibições, fica vedado o abandono de pets no Centro de Controle de Zoonose (CCZ) do município de origem, bem como em vias e logradouros.
Além disso, a legislação proíbe o uso de castigos – mesmo com a finalidade de aprendizagem e/ou adestramento – e impede a utilização ou abate de cães e gatos em rituais religiosos e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.
A norma, que entrou em vigor na data de publicação, deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias.
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Sanções
O Art. 5º da Lei 11.861 estabelece as sanções cabíveis em caso de violações. Pelo texto legal, as infrações são classificadas de forma gradativa em leve, moderada, grave e gravíssima.
Entre as penalidades previstas, estão o pagamento de multas variando, atualmente, de R$ 429 a R$ 4.296 (entre 100 e 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTE), e a apreensão do animal pelo CCZ, independente de multa.
As multas podem ser aplicadas de forma cumulativa, caso o infrator desrespeite mais de uma norma, ou dobrada, em caso de reincidência.
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