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Como medida para desburocratizar a vida do produtor rural, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) se reuniu, na última quarta-feira (18), com produtores e distribuidores de frutas do Estado para receber sugestões visando otimizar a emissão on-line da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV),Certificado Fitossanitário de Origem (CFO)e Consolidado (CFOC),documentos obrigatórios para atestar as condições sanitárias de vegetaisna lavourae para o transporte interestadualde produtos vegetais.
Desde outubro do ano passado, os produtores, juntamente com um responsável técnicohabilitado, já podem emitir o documento por meio do sistema do Idaf.Segundo o diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, a reunião serviu para aperfeiçoar o sistema implantado no ano passado.
“O PTV, o CFO e o CFOCon-line fazem parte do nosso Planejamento Estratégico que definiu um plano de gestão para implantarmos tecnologias da informação no Idaf. Essas medidas servem para facilitar a vida do produtor, desburocratizar a emissão desses documentos e aumentar a eficiência dos serviços prestados pelo instituto ”, afirmou Júnior Abreu.
A responsável pela seção de defesa sanitária vegetal do Idaf, Karine Gonçalves, explicou quea PTVéobrigatóriapara o transporte deprodutos vegetais, como a bananaelaranja.O CFO e CFOC são necessários para a emissão da PTV.Ela contou queo sistema proporciona avanços no trabalho de defesa vegetal e na comercialização de produtos certificados.
CFO e PTV
O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) é o documento oficial que comprova a condição fitossanitária da origem de um produto agrícola ou de suas partes com o intuito de prevenir a disseminação de pragas dentro do Estado. Caso a produção seja comercializada para outros estados, o documento obrigatório é a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), obtida mediante apresentação do CFOou CFOC,da nota fiscal e demais documentos necessários.
Para emitir o CFO é necessário contratar um responsável técnico (engenheiro agrônomo ou florestal habilitado para emissão do certificado) que deverá cadastrar a lavoura, junto ao Idaf, como Unidade de Produção (UP). Apenas a partir de Unidades de Produçãocadastradas junto ao Idafpode-se emitir o Certificado Fitossanitário de Origem.O CFOC é emitido para produtos consolidados provenientes de Unidade de Produção com CFO.
Os documentos on-line são emitidos no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), com acesso disponível no site do Idaf.





