Governo muda fiscalização trabalhista para máquinas e equipamentos agrícolas

Osfiscais do trabalhonão poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados aooperador de máquinas e equipamentos agrícolas. Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário […]

Os
fiscais do trabalho
não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados ao
operador de máquinas e equipamentos agrícolas.

Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização. Até então, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz.

A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União, alterando a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) que trata das inspeções sobre segurança do trabalho na área rural.

Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências.

As informações são da CNA.

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