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O Governo Federal publicou as Portarias Interministeriais MAPA/MF/MPO/MDA nº 31 e nº 32, que definem os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para o arroz em casca da safra 2024/2025 e para o trigo em grãos da safra 2025/2026. As medidas visam a garantir renda aos produtores, estimular o escoamento da produção nacional e contribuir para o equilíbrio do mercado agrícola.
A subvenção será operacionalizada por meio do pagamento do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no âmbito da Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM).
Para o arroz em casca, o montante de recursos destinado à política é de até R$ 100 milhões. Os Preços Mínimos vigentes foram fixados em R$ 63,64 por saca de 50 kg para os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e em R$ 80,00 por saca de 60 kg para o estado do Paraná e para as demais Unidades da Federação das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.
No caso do trigo em grãos, o volume total de recursos previsto é de até R$ 67 milhões. O benefício está condicionado ao escoamento do produto, in natura ou processado, para fora da Unidade da Federação de produção. A subvenção será concedida apenas ao trigo produzido no Brasil, quando o preço de mercado estiver abaixo do Preço Mínimo vigente para a safra, conforme definido na Portaria MAPA nº 780, de 2025.
Poderão participar dos leilões do Pepro os produtores rurais e as cooperativas de produtores rurais. Já nos leilões do PEP, poderão participar, no caso do trigo, as indústrias moageiras e os comerciantes de cereais, e, no caso do arroz, as indústrias e os comerciantes de cereais.
O que é Pepro e PEP?
Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou sua cooperativa que arrematar o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab. Esse prêmio visa complementar o valor recebido pela venda de um produto para que ele atinja o valor do Preço Mínimo.
Já o PEP, o comprador, que pode ser uma usina de beneficiamento ou um comerciante de borracha, arremata o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab e deve pagar o preço mínimo ao produtor rural.
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.




