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O Governo do Espírito Santo mudou as regras para a atuação do estado em conflitos de terra. Um decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (14) e assinado pelo governador Ricardo Ferraço criou uma comissão permanente para tentar prevenir, mediar e acompanhar soluções em casos de disputas fundiárias, ocupações ou invasões. A coordenação da Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários ficará com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).
A mediação dos conflitos de terra deixa, portanto, de ser atribuição da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH). No entanto, a SEDH também fará parte da comissão, ao lado da Sesp, da Secretaria de Estado do Governo, da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades). Cada órgão deverá indicar um representante titular e um suplente.
“O Espírito Santo vai tratar essa pauta com presença institucional, responsabilidade e liderança do Estado. Estamos organizando uma estrutura permanente, coordenada pela Segurança Pública, para atuar na prevenção de conflitos, na mediação e na construção de soluções equilibradas, sempre com respeito à lei, à dignidade das pessoas e à segurança jurídica”, afirmou o governador Ricardo Ferraço.
O governador ressaltou que o novo formato amplia a capacidade de resposta do Estado diante de conflitos fundiários e garante maior integração entre as áreas envolvidas. “Conflitos dessa natureza exigem coordenação, capacidade de diálogo e atuação firme do poder público. A Segurança Pública passa a liderar esse processo justamente para dar mais agilidade, organização e eficiência às ações do Estado, sem abrir mão da participação das áreas de direitos humanos e assistência social”, destacou.
Na prática, a mudança significa que pedidos envolvendo conflitos fundiários deverão ser encaminhados à Sesp, que vai avaliar se a comissão deve atuar no caso e quais providências serão adotadas. A comissão também poderá ser acionada pelas partes envolvidas no conflito ou pelos órgãos que fazem parte do próprio colegiado.
O texto também estabelece um prazo para resposta. Depois de acionada, a comissão deverá se manifestar em até dez dias corridos. Esse prazo, no entanto, não impede uma atuação emergencial, caso a situação exija uma resposta mais rápida.
A Sesp também poderá criar um comitê executivo dentro da comissão. Esse grupo poderá conduzir reuniões de conciliação e encontros preparatórios em casos de reintegração de posse.
O decreto prevê ainda que outros órgãos poderão ser chamados para participar das reuniões, conforme o tipo de conflito. Entre eles estão o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), a Defensoria Pública da União (DPU), além de outros órgãos do sistema de Justiça e entidades públicas ou privadas.
A participação do Ministério Público e da Defensoria Pública será considerada prioritária quando o caso envolver pessoas em situação de vulnerabilidade, ocupações consolidadas ou risco de conflito coletivo.
O decreto informa que a atuação do estado nesses casos deverá observar princípios como dignidade da pessoa humana, direito social à moradia e ao trabalho, função social da propriedade, segurança jurídica e eficiência.




