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De acordo com o texto, somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA que deverá ser feito em até dois anos após inscrição no cadastro.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e permite que produtores rurais tenham o direito a acessar os mecanismos de adequação à lei. Além disso, a medida torna permanente e obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (Car) das propriedades e posses rurais.
O texto foi publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial e estabelece ainda que somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA, o que deverá ser feito em até dois anos após inscrição no cadastro.
A Lei foi aprovada após ampla discussão no Congresso em uma articulação entre deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Comissão Agroambiental. Sem a lei aprovada, o produtor rural estava em uma situação de insegurança tendo em vista que o prazo para adesão ao PRA se extinguiu em dezembro de 2018 e poderia comprometer a implementação do Código Florestal.
Com a nova redação, os produtores rurais terão segurança jurídica para a devida adequação à legislação. “O texto aprovado pelo Congresso contribui para a implementação do Código Florestal. A proposta contemplou boa parte das necessidades de adequação dos prazos do PRA bem como a obrigatoriedade de adesão ao CAR e sua perenidade ”, afirmou João Adrien, chefe da assessoria Socioambiental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A limitação do prazo de inscrição ao PRA inviabilizaria a regularização ambiental e traria um enorme prejuízo à agricultura e ao meio ambiente. Algumas regiões do país ainda não conseguiram a integral adesão dos produtores rurais ao PRA, principalmente pela insegurança jurídica que pairava sobre o código.
Essa situação foi solucionada com a publicação do acordão do Supremo Tribunal Federal quanto ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) do Código Florestal. Agora há um claro entendimento por parte dos órgãos estaduais e dos produtores quanto às regras para devida adequação à legislação.
Foto capa por: (*Serviço Florestal Brasileiro)




