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Florestas

Prazo para renovação de registro florestal termina em março

Em 2019, já foram emitidos 125 títulos O registro é obrigatório e deve ser renovado anualmente

por Assessoria de Comunicação Idaf

em 31/01/2019 às 16h26

3 min de leitura

Prazo para renovação de registro florestal termina em março

Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovarem o Registro de Atividade Florestal junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O registro é obrigatório e deve ser renovado anualmente.

De acordo com a engenheira-agrônoma Mayra Duarte Pontes, da Subgerência de Controle Florestal do Idaf, o registro tem como objetivo controlar as ações e atividades potencial e efetivamente degradadoras das florestas naturais e plantadas, ajudando, assim, na fiscalização e na garantia do consumo de material de origem florestal regular.

Nos últimos cinco anos, o Idaf identificou aumento considerável do número de registros no Estado, que praticamente dobraram, chegando ao final de 2018 com um quantitativo de 1.747 registros ativos. Em 2019, até o momento, já foram emitidos 125 títulos, sendo 49 para atividades de consumidor de lenha (secadores de café e granjas que utilizam lenha como fonte de energia). Os municípios que concentram mais estabelecimentos registrados são: Linhares (90) e Aracruz (76) – sendo a maior parte para atividade de consumidor de lenha -, além de Vila Velha (70), que concentra as atividades de comércio varejista de madeira e carvão.

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Como renovar o registro

Para a renovação, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf em seu município, portando os seguintes documentos:

– Formulário preenchido e assinado (disponível no site do Idaf, em “Downloads > Formulários > Subgerência de Controle Florestal > Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas ”).

– Comprovante de pagamento da taxa de renovação, com quitação de débitos pendentes quando houver (para orientações sobre como efetuar o pagamento, clique aqui:
https://idaf.es.gov.br/Media/idaf/Acesso%20r%C3%A1pido/3.%20%C3%81rea%20florestal/Certificado%20de%20registro%20de%20atividade%20florestal/Manual%20para%20emiss%C3%A3o%20de%20taxas%202019.pdf).

– Cópia de documentos referentes a eventuais alterações que tenham ocorrido (mudança de endereço, alterações contratuais etc.).

Para aqueles que ainda não têm o registro, além do comprovante de pagamento da taxa e do formulário preenchido e assinado, também devem ser apresentados os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a licença ambiental ou dispensa de licenciamento.

As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais.

Em caso de encerramento das atividades ou alteração no ato constitutivo da empresa, o registro deve ser cancelado por meio de requerimento formal ao Idaf.

Quem deve renovar

Devem fazer o registro ou a renovação: pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (em supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias, restaurantes com fogão a lenha, entre outros.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Subgerência de Controle Florestal do Idaf pelo telefone (27) 3636-3802 ou pelo e-mail [email protected].

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