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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), informa que, no dia 18 de agosto de 2020, a equipe do Posto de Fiscalização Agropecuária de Bom Jesus do Norte identificou o transporte de uma carga irregular com duas toneladas de camarão, proveniente de Santa Catarina, sem registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial, que seria comercializado em local também sem o devido registro, no município da Serra.
Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa. Não há respaldo legal para rechaço (devolução à origem) nem doação da carga para o caso de produtos clandestinos.
Todo produto de origem animal deve, obrigatoriamente, ser processado em estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção Oficial, conforme previsto nas legislações federal e estadual. A fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação por microrganismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas ou outros agentes nocivos à saúde humana. A nota fiscal e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) não atestam a condição sanitária da carga.
Os procedimentos adotados durante a referida ação fiscalizatória seguiram rigidamente as determinações legais, não tendo sido constatada, neste momento, qualquer irregularidade por parte dos servidores envolvidos, que aplicaram as sanções administrativas previstas na legislação estadual de defesa sanitária animal e de procedimentos administrativos em autos de infração.
A atuação do Idaf neste caso reforça seu compromisso com a saúde da população capixaba, com ações de proteção da vida e da saúde humana e de segurança dos alimentos, além do trabalho de defesa agropecuária e desenvolvimento do agronegócio e de preservação do meio ambiente.




