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Auditores fiscais federais agropecuários do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal realizaram uma ação de investigação e fiscalização, a partir de amostras de produtos coletadas no comércio, para o combate à fraude em vinagres de maçã nos estados de São Paulo, Pernambuco e Espírito Santo.
Na ação de fiscalização, foram suspensas cautelarmente a comercialização de 172.461 litros de vinagre de maçã referentes a 14 lotes de produtos, os quais deverão aguardar os resultados de análises laboratoriais oficiais para terem a comercialização autorizada.
“A suspeita é que os produtos são adulterados pela utilização de açúcar exógeno, ou seja, não proveniente da matéria-prima da maçã, apontados em resultados de análises realizadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul, para o parâmetro “Teor de Carbono do ciclo C3”, que determina quantidade de adição de açúcar exógeno no suco”, explica o auditor fiscal federal agropecuário, Celso Franchini.
Segundo a Instrução Normativa nº 16, é proibida a utilização de açúcar na elaboração do fermentado de fruta que sirva de matéria-prima para a produção de fermentado acético de fruta. A determinação visa coibir fraude ao consumidor, trazendo segurança que o produto não utiliza matéria-prima distinta daquela anunciada pelo fabricante.
Houve também a suspensão da comercialização de lotes de vinagres balsâmicos por problemas em rotulagens e de 66.400 litros de fermentado de fruta de maçã, matéria-prima utilizada na fabricação do vinagre de maçã, para aferição de sua conformidade.
Se confirmados os resultados de fraude, os estabelecimentos serão autuados por adulteração de bebidas, conforme Regulamento da Lei 8918/94. Além da inutilização dos produtos, tem-se como sanção a aplicação de multa que pode chegar a R$ 117.051 por lote fraudado.




