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“O setor de rochas ornamentais está em festa”. As palavras do presidente do Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo (Sindirochas), Ed Martins, refletem o sentimento dos empresários com o decreto que define alíquota unificada de 1% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de itens destinados à pavimentação ou revestimento, com origem de rochas e cerâmicas. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (23), após sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A demanda dos empresários do ramo é antiga. Há duas décadas, o imposto era de 10% e foi reduzido para 5%. Mesmo assim, frente à alíquota paga pelo setor de cerâmica – que era zero – a concorrência se tornava desigual. A luta começou a ser travada por Atílio Travaglia, empresário do setor de rochas ornamentais, e ex-presidente do Sindirochas de 1997 até 2003.
“O setor de cerâmica é concorrente direto do setor de rochas ornamentais. Então, era uma concorrência desleal. Foi uma batalha que começou com Atílio Travaglia e se intensificou na gestão do Tales Machado (antecessor de Ed Martins na presidência do Sindirochas), junto com a Findes e o deputado estadual Evair de Melo. O Sindirochas e o Centrochas trabalharam juntos nisso”, enfatiza Martins.
Setor mais competitivo
Na prática, segundo ele, essa redução de imposto vai gerar mais competitividade ao setor e vai ser percebida, inclusive, pelo consumidor. “Os marmoristas pagavam o IPI no momento da compra do material recortado e acabado, ou seja, o produto saia da fábrica com imposto. Na ponta, para o consumidor final, certamente fará diferença, não de imediato, mas ele vai perceber”, relata Martins.
A medida passa a valer a partir do dia 1º de dezembro e, segundo o presidente do Sindirochas, não vai impactar nos cofres públicos. “Isso porque, além de equiparar as alíquotas dos dois setores, vai aumentar a arrecadação por conta do volume da indústria de cerâmica. O decreto reduz o imposto do setor de rochas e, ao mesmo tempo, aumenta de zero para 1º o do setor de cerâmicas. Ou seja, a arrecadação do governo não vai sentir o impacto, não terá problemas”, avalia.
Tratamento isonômico para rochas ornamentais e cerâmicas
Uma nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República, diz que a mudança define tratamento isonômico do IPI para produtos de rocha e de cerâmica com igual utilização – pavimentação ou revestimentos- mas que possuem alíquotas diferentes de IPI.
Antes da mudança, produtos elaborados a partir de rochas estavam sujeitos à incidência do IPI com alíquota de 5%, enquanto a alíquota dos de origem de cerâmica era zero. Com as alíquotas unificadas, não será necessário discutir se o piso é rochoso ou de cerâmica para se verificar a alíquota aplicável”, diz a nota.
Segundo o governo, a medida tem estimativa de neutralidade tributária, sem impacto fiscal. Por ser decreto, entra em vigor assim que publicado no Diário Oficial da União.





