Mais lidas 🔥

Recursos hídricos
Justiça derruba lei que isentava pequenos produtores da cobrança pelo uso da água no Espírito Santo

Sustentabilidade no campo
Abelhas sem ferrão ajudam produtor a reparar impactos do desmatamento

Empreendedorismo no café
Casal enfrenta desafios e consolida cafeteria em cidade sem tradição cafeeira

Fiscalização
Carga de café sem nota é apreendida em fiscalização

Turismo regional
Rota Caminhos da Sabedoria avança como novo produto turístico de Ibiraçu

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.![]()
![]()
A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.




