Mais lidas 🔥

Alerta meteorológico
Espírito Santo entra em alerta duplo para chuvas intensas; veja as cidades afetadas

Inovação na cafeicultura capixaba
Clones de café revolucionam lavouras no ES e aumentam renda de produtores

Clima
Chance de El Niño em 2026 aumenta e já chega a 62%, dizem modelos

Pesquisa e tecnologia
Tecnologia com ozônio chega ao mercado para reduzir micotoxinas em grãos

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 16 de março
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou uma resolução e uma cartilha com as regras para a distribuição de gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) durante a suspensão das aulas devido à pandemia do novoCoronavírus (Covid-19).
Os documentos são seguidos pelas equipes do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) para orientar os agricultores familiares do Espírito Santo.
Segundo a Coordenação de Comercialização e Segurança Alimentar do Incaper, a cartilha traz praticamente todo o conteúdo da resolução e servirá para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais agentes envolvidos na execução doPnaedurante o período de suspensão das aulas.
“Os municípios já podem repassar os gêneros alimentícios adquiridos com recursos federais doPnaecom maior respaldo legal, posto que ainda havia insegurança por parte de alguns na interpretação da lei que autorizou esta medida. A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital ”, disse a coordenadora Rachel Quandt Dias.
De acordo com o presidente da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), Ademar Silva Jr, a medida é extremamente relevante, uma vez que atende a duas demandas extremamente importantes.
”A primeira é a garantia da distribuição de alimentos da merenda escolar aos estudantes ausentes da sala de aula, em virtude das medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus, tendo em vista que milhões de crianças brasileiras fazem da merenda escolar sua única refeição diária. A segunda é a manutenção do fluxo de comercialização dos produtos da Agricultura Familiar, que também sofre com os impactos causados pela pandemia do vírus ”,avaliou.
OPnae
O Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar atendemais de 40 milhões de alunos de toda a educação básica em todas as unidades da Federação. Dos recursos repassados pelo governo, 30% são investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, medida que estimula o desenvolvimento econômico do setor. O programa prioriza os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
A aprovação da alteração na lei garante que os alunos das escolas públicas continuem recebendo alimentação saudável e adequada,e também garanteapoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar.




