Sistema OCB/ES questiona impedimento à participação de cooperativas em certame licitatório da Prefeitura de Serra

A Prefeitura Municipal de Serra publicou, no dia 8 de setembro, o aviso de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 180/2020, voltada à contratação de serviço terceirizado de transporte de pessoas para atender à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. O certame, entretanto, exclui a participação de cooperativas na disputa pelos contratos. A […]

A Prefeitura Municipal de Serra publicou, no dia 8 de setembro, o aviso de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 180/2020, voltada à contratação de serviço terceirizado de transporte de pessoas para atender à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. O certame, entretanto, exclui a participação de cooperativas na disputa pelos contratos. A situação está sendo questionada pelo Sistema OCB/ES, que identifica descumprimento da Constituição Federal na decisão.

A restrição às cooperativas pode ser visualizada no Edital que rege o certame, disponível no site
www.licitaço-es-e.com.br. No item 9.2.1, o documento diz que está “vedada a participação de cooperativas em licitação quando for para contratações cujo objeto envolva utilização de mão de obra exclusiva ”. O documento utiliza, como justifica, a Súmula 281 do Tribunal de Contas da União. Entretanto, de acordo com o superintendente do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, a regra não impede a concorrência por empresas do modelo cooperativista.

“A situação e revoltante. A utilização da Súmula 281/2012 do TCU como justificativa do alijamento das sociedades cooperativas de qualquer certame só se sustenta mediante a constatação de um claro desconhecimento, e desinteresse de conhecer, sobre o correto manejo do Direito Cooperativo pela Administração Pública e, infelizmente, até mesmo pelo Judiciário ”, explica o superintendente.

Ele também recorda a Súmula citada perdeu sentido após a Lei 12.690/2012, publicada apenas oito dias depois da publicação da própria Súmula. “Fato é que a lei trouxe ainda mais segurança para a contratação de cooperativas, mitigando a ambiência jurídica de ‘coisa julgada’ que pretendia o TCU ao sumular o seu convencimento à época. A superação do entendimento de que a Súmula representaria uma restrição geral e ampla à participação de cooperativas não é apenas nossa, é do TCU também. Basta analisarmos o Acórdão 2777/2017, de relatoria da Ministra Ana Arraes, que veremos que a contratação de cooperativas regulares não representa qualquer risco à Administração Pública ”, complementa.


Ainda segundo Carlos André, o Sistema OCB/ES já emitiu diversos alertas ao município de Serra, seja por meio de reuniões, pedidos de reconsideração e impugnações. Porém, esses alertas não têm sido considerados pela municipalidade.

O Assessor Jurídico do Sistema OCB/ES, Arlan Simões Taufner, ressalta que “a diretriz constitucional prevista no art. 174, &sect,2º, do texto de 1988, foi sacramentada na Lei 8.666/93, no inciso I do &sect,1º do seu art. 3º, deixando claro que é vedado aos gestores públicos a prática de atos administrativos que comprometam, restrinjam ou frustrem a participação de cooperativas em licitações. Nos parece que a Prefeitura está optando, nesse momento, pelo enfrentamento à Constituição Federal e à Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos, o que não se pode admitir ou tolerar

O assessor de Relações Institucionais do Sistema OCB/ES, David Duarte, também destaca que essas cooperativas já vêm enfrentando dificuldades por conta da pandemia, sendo necessário que o Poder Público atue com responsabilidade, garantindo o direito dos profissionais que sobrevivem dessas atividades. “É inaceitável que, em um momento de tantas dificuldades enfrentadas pelas nossas cooperativas de transportes, elas ainda sejam impedidas de disputar processos licitatórios que são garantidos pela Legislação. Precisamos fazer valer esse direito ”, disse.