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O Governo Federal editou nova Medida Provisória para tratar da venda direta de etanol aos postos de combustíveis, inclusive por cooperativas. A MP 1100/2022 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15) e contempla a preservação do ato cooperativo para ajustar a tributação referente as contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool às especificidades do modelo de negócio cooperativista.
Na prática, a medida adequa a Lei 14.292/2022, que trata das operações de compra e venda de etanol no Brasil, decorrente da MP 1063/2021, sancionada em janeiro com vetos nos trechos que permitiam ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo, e que autorizavam o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores.
“A justificativa do veto foi baseada na possível perda de arrecadação, decorrente da regra tributária de cooperativas, motivo pelo qual buscamos alternativas que mantivessem a proteção do ato cooperativo e do nosso modelo societário, ao mesmo tempo que permitissem a continuidade da política pública de venda direta”, afirmou Márcio Lopes de Freitas, presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Segundo a superintendente do Sistema OCB, Tânia Zanella, o texto da MP 1100 foi construído em parceria com o Governo Federal, em especial com a Receita e a Casa Civil, após uma série de discussões com a entidade e as cooperativas do setor. “Nossa principal preocupação era a preservação do ato cooperativo e o direto à exclusão das receitas decorrentes da base de cálculo de PIS e Cofins”, explicou. Ainda de acordo com ela, a OCB continuará monitorando a tramitação da medida no Congresso Nacional, para garantir a manutenção do texto acordado.
O presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de Melo (PP-ES) comemorou a edição da nova medida provisória e destacou a importância da natureza do ato cooperativo. “Ele é o coração da cooperativa e desconsiderar isso pode ser fatal para nossos negócios. Cada vez mais precisamos dar condições para que as cooperativas poderem produzir e ajudar no desenvolvimento econômico e social do país e essa medida é fundamental neste sentido”, disse Melo.
O novo texto também revogou os dispositivos da MP 1069/2021.
Confira a íntegra da nova medida provisória em https://in.coop.br/MPV1100-2022




