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Contribuição Sindical Rural

Contribuição Sindical Rural para pessoas jurídicas deve ser paga até 31 de janeiro

Boleto é enviado pela CNA aos endereços declarados pelos proprietários no ITR.

por Redação Conexão Safra

em 17/01/2017 às 0h00

2 min de leitura

Produtores rurais têm até o próximo dia 31 para pagar a Contribuição Sindical Rural (CSR) de 2017. O prazo até o final de janeiro vale apenas para as pessoas jurídicas. O vencimento para pessoas físicas é dia 22 de maio.


Os boletos são enviados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

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“Com o pagamento da contribuição, o Sistema CNA tem condições de aprimorar os serviços prestados a cada ano e assim cumprir a missão da entidade que é defender o produtor rural. Por isso a importância de obedecer ao prazo ”, destaca a coordenadora do Departamento de Arrecadação, Distribuição e Cadastro da CNA, Eliane Vilela Brosowski.


A CSR é cobrada de todos os produtores rurais, pessoa física e jurídica, e foi criada pelo Decreto-Lei nº1166, de 15 de abril de 1971. Também está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Caso a guia não chegue ao endereço, a segunda via pode ser solicitada no site da CNA (www.cnabrasil.org.br), entrando em contato com o Setor Sindical das Federações, no caso do Espírito Santo pelos telefones (27) 3185-9211 ou (27) 3185-9209 ou pelos sindicatos rurais espalhados pelo Estado.


Para saber mais, entre na página da Contribuição Sindical Rural no endereço http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical-rural-2017.


Texto: Assessoria de Comunicação CNA

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