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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou inconstitucional a lei que tratava da instalação de microcervejarias e produtoras de cervejas artesanais, em Cachoeiro de Itapemirim. A ação foi proposta pela Prefeitura, que requereu a suspensão da vigência da Lei nº 7.771/2019, aprovada pela Câmara de Cachoeiro.
A alegação da administração municipal é que a regra fere a iniciativa do Estado para legislar sobre o assunto, além de violar o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal por desatender ao princípio da democracia participativa.
A desembargadora Elisabeth Lordes, relatora do caso, entendeu que a norma local legislou acerca de conceitos gerais de produção que interessam a toda a Federação, e não apenas ao Município de Cachoeiro de Itapemirim.
No mesmo sentido, a relatora observou que a lei municipal também alterou, ainda que implicitamente, o Plano Diretor Urbano, pois a Lei Federal nº 6.938/81 dispõe em seu Anexo VIII que a fabricação de cerveja é uma atividade potencialmente poluidora de grau médio, enquanto a norma impugnada estabeleceu que tais atividades seriam enquadradas como industrial sem risco ambiental.
Dessa forma, a desembargadora julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.771/2019, sendo acompanhada, por unanimidade, pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.





