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Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 88/2023 no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (12), que abre o prazo para o recebimento das propostas de contração dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o ano Safra 2024/25.
As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e autorizadas a operar os recursos do Funcafé, interessadas em operacionalizar os recursos para a safra 24/25, terão o prazo de oito dias corridos, contados a partir da data da publicação da Portaria, para apresentar a proposta de contratação e a documentação exigida para habilitação.
A abertura do prazo para apresentação de propostas é válida exclusivamente às instituições financeiras que firmaram contratos com o Mapa para operacionalização dos recursos do Funcafé em 2023, e que se enquadrarem no art. 1º da Resolução nº 5.138/2024, do Conselho Monetário Nacional (CMN), com as quais, caso habilitadas, serão firmados termos aditivos aos referidos contratos para alcançar a safra 24/25.
Instituições financeiras que não firmaram contrato em 2023 poderão apresentar suas propostas nos termos do Edital de Credenciamento que será publicado oportunamente.
As propostas de contratação e a documentação para habilitação deverão ser enviadas à Secretaria de Política Agrícola, exclusivamente por meio do endereço eletrônico funcafe-contratos@agro.gov.br.



