Mais lidas 🔥

Cacau Fest
Tombo do chocolate promete atrair público no maior evento do cacau no ES

Lucas Souza Alves, jovem do Caparaó, especialista em cafés, morre aos 24 anos em grave acidente

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 20 de agosto

Alerta de vendaval
Vendaval pode atingir 71 municípios do Espírito Santo neste sábado; veja as cidades em alerta

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 19 de agosto
Foi publicada na última sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 123 que estabelece os padrões de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas (chá, refresco, bebida composta, refrigerante e soda) e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos. A norma entra em vigor a partir de 1º de junho.
A regulamentação traz novas possibilidades de inovação ao criar a categoria de bebida saborizada, que flexibiliza as exigências quanto a matérias primas, mas com o cuidado de que as informações relevantes sejam claramente expostas ao consumidor.
Outra regra atualizada e obrigatória é a declaração da quantidade de frutas no rótulo. A quantidade total deve ser apresentada em destaque no rótulo frontal e, no caso de bebidas mistas, a quantidade de cada uma das frutas utilizadas deve ser declarada na lista de ingredientes.
“A aplicação das regras desta nova portaria trará um aumento médio do teor de frutas em bebidas tradicionalmente conhecidas pela presença deste ingrediente, por exemplo, a bebida mista”, explica o coordenador de Regulamentação de Vinhos e Bebidas, Marlos Vicenzi.
A Portaria também prevê prazo de adaptação das empresas para que as alterações necessárias nesta normativa possam ser efetuadas em conjunto com o cumprimento da nova regra de rotulagem da Anvisa.
Foto de Capa: Pixabay




