Mais lidas 🔥

Inovação no campo
Nova variedade de banana chama atenção de produtores no ES

Rio Grande do Sul
Azeite brasileiro atinge nota máxima e é eleito o melhor do mundo em concurso na Suíça

Chuva de um lado, seca de outro
El Niño de 2026/2027 pode repetir a força e os impactos do fenômeno de 2015/2016?

Desenvolvimento rural
Mais de 161 mil mudas impulsionam produção no Norte do ES

Produção artesanal
Valença, no Rio de Janeiro, conquista 13 medalhas no Mundial do Queijo
Foi publicada na última sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 123 que estabelece os padrões de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas (chá, refresco, bebida composta, refrigerante e soda) e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos. A norma entra em vigor a partir de 1º de junho.
A regulamentação traz novas possibilidades de inovação ao criar a categoria de bebida saborizada, que flexibiliza as exigências quanto a matérias primas, mas com o cuidado de que as informações relevantes sejam claramente expostas ao consumidor.
Outra regra atualizada e obrigatória é a declaração da quantidade de frutas no rótulo. A quantidade total deve ser apresentada em destaque no rótulo frontal e, no caso de bebidas mistas, a quantidade de cada uma das frutas utilizadas deve ser declarada na lista de ingredientes.
“A aplicação das regras desta nova portaria trará um aumento médio do teor de frutas em bebidas tradicionalmente conhecidas pela presença deste ingrediente, por exemplo, a bebida mista”, explica o coordenador de Regulamentação de Vinhos e Bebidas, Marlos Vicenzi.
A Portaria também prevê prazo de adaptação das empresas para que as alterações necessárias nesta normativa possam ser efetuadas em conjunto com o cumprimento da nova regra de rotulagem da Anvisa.
Foto de Capa: Pixabay




