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O Brasil tem 4.003marcas de produtos classificados como cachaçae 701 de aguardente de cana registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Os dados estão na publicação“A Cachaça no Brasil: Dados de Registro de Cachaças e Aguardentes ”referente ao ano de 2019, que serálançada nesta terça-feira (21), em transmissão ao vivo.
Estão registrados 1.086 produtores de aguardente e decachaça, sendo que 165 produzem as duas bebidas, 192 produzem apenas aguardente e 729 produzem apenas cachaça.
Para comercializar aguardente e cachaça no Brasil, é obrigatório o registro no Mapa tanto do estabelecimento produtor, estandardizador e engarrafador como dos produtos.
Cachaça
O estado de Minas Gerais ocupa a primeira posição na produção de cachaças, sendo que o número de produtores registrados é quase o triplo do segundo colocado, São Paulo. A Região Sudeste concentra 622 estabelecimentos registrados, sendo que Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro juntos concentram aproximadamente 70% dos produtores de cachaça registrados.
A proporção foi igual ao ano anterior, com a região Nordeste com 129 estabelecimentos, correspondendo a 14,4%, a região Sul com 101, equivalendo a 11,3%, a região Centro-Oeste com 33, (3,7%) e, por fim, a região Norte, com 9 produtores, com a menor parcela, de 1%.
Em relação ao número de marcas de produtos de cachaças registrados, houve um aumento de 9,73% em relação ao ano de 2018.
Aguardente
O número de estabelecimentos registrados aptos a produzirem aguardente teve uma redução de 41,57% em relação ao ano anterior.
Os dez primeiros estados com mais estabelecimentos registrados para a produção de aguardente são Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Bahia.
Considerando o número de marcas de produto aguardente, (701) houve uma redução de 62,35% em relação ao ano anterior.
“É dever do Mapa o registro e a fiscalização dos produtores de aguardente e cachaça. Apesar do tamanho do Brasil e a quantidade de estabelecimentos informais, cabe também aos comerciantes e aos consumidores contribuírem para que ocorra uma redução substancial na informalidade, não comercializando e não adquirindo produtos sem registro, que trazem risco à saúde, concorrem deslealmente e não geram empregos formais”, ressalta o Coordenador de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Muller.



