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No último dia 29 de março o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 572, que estabelece, em todo o Brasil, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.
A portaria suspende, em todo território nacional, por 90 dias, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. Também fica suspensa a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.
A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.
Para ler a portaria completa, clique aqui ou na imagem.



