Mais lidas 🔥

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 29 de junho

Retomada rural
Governo do Brasil anuncia pacote bilionário para áreas rurais do Rio Doce

Direitos territoriais
Comunidade quilombola do Espírito Santo tem território reconhecido

Agricultura
Nova portaria simplifica irrigação para agricultores

Mel Bel
Engenharia, tradição e mel se encontram em Domingos Martins
A servidão ambiental é quando o proprietário rural renuncia por vontade própria, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, ao direito de uso, supressão ou exploração dos recursos naturais existente na propriedade.
Este instituto é regido por Lei própria &ndash, n. 11.284/06 – e são muitos os benefícios decorrentes de sua adesão. Primeiramente, para ter efeitos legais, os proprietários devem averbar no Cartório Registro do Imóvel as áreas destinadas à servidão ambiental. E, para assegurar os benefícios tributários, o proprietário deve fazer relatório anual e apresentar ao órgão ambiental estadual, bem como permitir inspeção anual da área pelas autoridades ambientais estaduais.
Importante informar que a servidão ambiental não poderá ser constituída sobre as áreas de preservação permanente e de reserva legal, e que, a área mínima admitida pela lei para a servidão é de 20% da propriedade. O órgão mais próximo da propriedade rural é o municipal, sendo este o mais indicado para verificar as condições ambientais necessárias e suficientes para a instituição dessa categoria jurídica.
Destaca-se que a servidão ambiental pode ser utilizada para a preservação da vegetação nativa e, como consequência, conservação dos bancos genéticos, racionalização do uso de águas, manutenção de áreas florestadas e, por conseguinte, a diminuição da concentração do gás carbônico na atmosfera, que tanto afeta a vida do planeta.
São notáveis as inúmeras vantagens auferidas pelo Poder Público com a instituição da servidão ambiental. Dentre elas, a mais relevante é a desobrigação de pagar altas indenizações na expropriação de áreas para preservação de bens ecológicos.
É válido procurar o órgão responsável mais próximo para saber quais os efeitos práticos reais da servidão em seu Estado.
*Betina Marques é sócia no escritório de advocacia Bastos e Marques Advocacia no Agronegócio.






