Mais lidas 🔥

Carcinicultura
Camarão-da-malásia em pequenas áreas é alternativa para aumentar renda no campo capixaba

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 29 de junho

Direitos territoriais
Comunidade quilombola do Espírito Santo tem território reconhecido

Mel Bel
Engenharia, tradição e mel se encontram em Domingos Martins

Cafeicultura orgânica
Café arábica orgânico avança com tecnologia e cultivares certas
O Ministério da Agricultura publicou, na última semana, um ato que cancela o registro de produtos conhecidos por adjuvantes, comumente utilizados na calda de aplicação pela indústria para melhorar o desempenho de agroquímicos e outros insumos. Com isso, não é mais necessário cadastro desses produtos junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para comercialização no Estado.
Além disso, para a venda dos produtos exclusivamente adjuvantes não será mais exigida a emissão de receita agronômica, obrigatória para a aquisição de agrotóxicos. “Existe um entendimento de que o adjuvante é um produto químico cuja função não o enquadraria nos ditames da Lei 7.802/1989, a Lei dos Agrotóxicos. Eles não alteram a composição da flora ou da fauna, tampouco são desfolhantes, dessecantes etc. ”, explicou o chefe da Seção de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, Marcio Gama.
No caso de produtos de classe mista (inseticida/acaricida/adjuvante), as regras continuam válidas, ou seja, deve ser feito o cadastro do produto no órgão estadual (no Espírito Santo, o Idaf) e a venda deve ser condicionada à apresentação da receita agronômica.
fonte: IDAF ES





