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Agropecuária

Torneios leiteiros vão premiar qualidade, não quantidade

Propostas para definição de novas regras devem ser encaminhadas até 9 de maio. Objetivo é introduzir boas práticas e o bem estar animal na competição

por Redação Conexão Safra

em 14/03/2018 às 0h00

2 min de leitura

Torneios leiteiros vão premiar qualidade, não quantidade

A Secretaria de Mobilidade e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), abriu
consulta pública, pelo prazo de 60 dias, destinada à elaboração de regras que irão regulamentar os torneios leiteiros. O prazo para apresentação de propostas será encerrado no próximo dia 9 de maio.


O objetivo das normas em discussão é estabelecer um padrão mínimo para que o animal que apresentar efetivamente a melhor genética seja premiado, evitando doping, mortalidade de animais e outras situações que caracterizam maus tratos. O foco é a qualidade do leite e não a quantidade produzida. Atualmente, são exigidas as regras de saúde animal e as diretrizes gerais para realização de qualquer aglomeração de animais. Não há legislação específica para torneios leiteiros.

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A regulamentação dos torneios leiteiros foi uma demanda do setor produtivo, após sensibilização sobre as condições de tratamento dados às vacas participantes desses eventos.


Entre as principais propostas estão a obrigatoriedade de ser mantido um responsável técnico específico para avaliar e monitorar a saúde dos animais e fazer o controle do uso de medicamentos. Também serão exigidos planos de destinação do leite, mudança da premiação por quantidade para premiação por qualidade do leite, condições de estrutura mínima para o conforto dos animais, apresentação de plano nutricional para cada animal participante.


Também está sendo sugerido que o ingresso dos animais para o torneio deverá ocorrer no mínimo 48 horas antes da primeira ordenha do torneio, que seja comunicado no caso de óbito de animais, o serviço de defesa agropecuária local, a associação de criadores da raça ou o órgão responsável pela organização para providências legais ou sanções previstas em regulamentos internos, o intervalo mínimo entre as ordenhas deve ser de oito horas, cabendo aos organizadores a definição do número de ordenhas total do torneio.


fonte: Agricultura.GOV

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