Mais lidas 🔥

Inovação na piscicultura
Tilápias ficam mais saudáveis com uso de planta medicinal

Agro capixaba
Preço do mamão Havaí despenca e atinge mínima no Espírito Santo

Tempo e agronegócio
El Niño está chegando! Saiba como o fenômeno vai impactar na agricultura brasileira

Duas histórias, uma conexão
Quando o sotaque da roça sobe ao palco, e vence!

Desenvolvimento rural
Bacia do Rio Doce recebe aporte milionário do governo
EBC /Demanda por regulamentação se deu em função da grande quantidade de resíduos gerados no processamento de alimentos, que são passíveis de uso
Está aberta consulta pública para sugestões ao regulamento técnico relacionado à identidade, qualidade e procedimentos para uso na alimentação animal. O objetivo do regulamento é estabelecer os critérios para utilização de resíduos sólidos provenientes da indústria alimentícia, quando destinados à alimentação animal. O prazo é de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, no último dia 10.
“A demanda pela regulamentação desse tema se deu em função da grande quantidade de resíduos gerados no processamento de alimentos, que são passíveis de uso na alimentação animal ”, explicou Fernanda Tucci, coordenadora de Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O estabelecimento de critérios higiênico-sanitários para a utilização segura dos produtos permitirá o uso de fontes alternativas que apresentam alto valor nutricional e custo reduzido, além de serem ambientalmente sustentáveis, de acordo com Fernanda Tucci.
Produtos destinados à alimentação animal obtidos a partir do processamento dos resíduos sólidos nas indústrias alimentícias são tratados como coprodutos. Pela regulamentação, os fabricantes devem seguir obrigações como a de somente receber resíduos sólidos identificados na origem e acompanhados de ficha técnica.
Na classificação, constam coprodutos das indústrias de cereais e farinhas, frutas e vegetais, cacau, mistura para preparo de alimentos e bebidas, bebidas líquidas e compostas, produtos lácteos e derivados, a base de açúcares, a base de óleos e de gorduras vegetais.
Para resíduos sólidos provenientes do preparo de alimentação humana é necessário gerador com instalações em condições higiênico-sanitárias que atendam aos requisitos de boas práticas de fabricação, conforme legislação específica, entre outras obrigações.
Aminuta daInstrução Normativaestá disponívelno site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No mesmo local, pode ser acessado oformulário eletrônico a ser utilizado para encaminhar sugestões tecnicamente fundamentadas.
fonte: AGRICULTURA.GOV





