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A aprovação do Projeto de Lei nº 1.769/2019 pelo Senado Federal foi recebida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) como um avanço para a valorização da produção nacional de cacau e para a transparência na relação com o consumidor. A proposta foi aprovada pelo plenário na quarta-feira, 15 de abril, e, segundo o sistema do Senado, foi remetida à sanção presidencial nesta sexta-feira, 17 de abril.
O projeto estabelece definições legais para produtos derivados de cacau e passa a exigir informação mais clara nos rótulos sobre o percentual efetivo de cacau. Pelo texto aprovado, o chocolate deverá ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau; o chocolate ao leite, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite; o chocolate branco, no mínimo 20% de manteiga de cacau; e o chocolate em pó, 32% de sólidos totais de cacau. As regras também preveem prazo de 360 dias para adaptação da indústria.
Para a CNA, a medida fortalece a distinção entre categorias de produtos e reduz ambiguidades no mercado, aproximando o consumidor da composição real do que está comprando. Em nota, a entidade afirmou que a aprovação reconhece a importância do cacau como matéria-prima e da produção nacional.
Segundo a assessora técnica da Comissão Nacional de Fruticultura da CNA, Letícia Barony, o texto aprovado é positivo para o setor cacaueiro. De acordo com ela, a nova regra aproxima o consumidor da realidade do produto adquirido e, ao mesmo tempo, reforça o valor estratégico do cacau brasileiro.
Na área sanitária, a Câmara dos Deputados também aprovou, em 15 de abril, o Projeto de Decreto Legislativo 330/2022, e não 330/2023, que suspende os efeitos da Instrução Normativa SDA/Mapa 125/2021 sobre requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta seguirá para análise do Senado.




