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Os deputados aprovaram, em sessão ordinária híbrida na quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 837/2025, que tramitava em regime de urgência. Assinada pelo governo do Espírito Santo, a medida altera a Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no estado. A proposta recebeu parecer favorável das comissões reunidas de Justiça e Finanças.
A alteração será na regra para benefícios fiscais de cooperativas e indústrias de laticínios. Atualmente, quando a operação tem redução de base de cálculo, há anulação de saldo credor para que o contribuinte não o aproveite em outras obrigações tributárias. A alteração passa a permitir o uso desses créditos na venda dos produtos produzidos em estabelecimentos do próprio contribuinte, sejam eles localizados no Espírito Santo ou em outro estado.
A proposta busca ajustar o tratamento tributário aplicado às atividades industriais, permitindo que os créditos de ICMS provenientes de insumos sejam mais bem aproveitados no processo produtivo.
Na justificativa enviada aos deputados, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que a mudança traz “maior racionalidade ao sistema de apuração do ICMS”, ao alinhar a legislação capixaba à lógica da não cumulatividade e assegurar um tratamento mais justo aos contribuintes que realizam operações industriais integradas.
O que muda na lei
O novo texto define que o saldo credor de ICMS acumulado pela entrada de insumos poderá ser utilizado para compensar o imposto devido nas operações de comercialização de produtos industrializados, e a compensação poderá ocorrer em estabelecimentos do contribuinte situados no Espírito Santo ou em outros estados. Somente o saldo remanescente deverá ser estornado, conforme regulamentação.
O PL estabelece ainda que as novas regras deverão ser aplicadas aos processos administrativos e judiciais que ainda não tenham decisão definitiva, ampliando os efeitos da mudança.
Agora, as empresas poderão usar os créditos de ICMS acumulados na compra de insumos para abater o imposto devido na venda dos produtos que elas mesmas industrializam, seja no Espírito Santo ou em outros estados. Antes, esses créditos eram anulados quando havia redução da base de cálculo, o que impedia o aproveitamento. Com a mudança, só o crédito que sobrar depois do uso é que precisará ser cancelado.
Porque a nova regra segue o princípio da não cumulatividade, que evita que o ICMS seja cobrado várias vezes ao longo da produção. Com o aproveitamento dos créditos, o cálculo fica mais justo para quem tem processos industriais integrados. A mudança também vale para processos administrativos e judiciais que ainda não foram concluídos, ampliando seus efeitos.




