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O chocolate vendido no Brasil pode passar por mudanças com a aprovação de um projeto de lei pela Câmara dos Deputados que estabelece regras para a quantidade mínima de cacau nos produtos e amplia a exigência de transparência nos rótulos. O texto ainda precisa ser analisado novamente pelo Senado antes de seguir para sanção.
A proposta determina que o percentual de cacau deverá ser informado na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área, em caracteres legíveis. A medida tem como objetivo facilitar a compreensão do consumidor e permitir a comparação entre produtos.
O substitutivo aprovado, relatado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), também define conceitos técnicos sobre os derivados do cacau utilizados na indústria. A massa de cacau é obtida a partir da moagem das amêndoas torradas, enquanto a manteiga de cacau corresponde à gordura extraída dessa massa. Já os sólidos totais de cacau resultam da soma desses componentes.
O texto estabelece parâmetros mínimos para diferentes tipos de chocolate. Produtos com 35% de sólidos totais de cacau deverão conter pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura, além de limitar em até 5% a presença de outras gorduras vegetais.
No caso do chocolate ao leite, será exigido o mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados, mantendo padrão já adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O cacau em pó, por sua vez, deverá conter ao menos 10% de manteiga de cacau e ter umidade máxima de 9%.
O projeto também cria a categoria “chocolate doce”, com exigência mínima de 25% de sólidos de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos sem gordura.
A proposta foi impulsionada por estudos que apontam falhas na rotulagem atual. Pesquisa da Universidade de São Paulo identificou que produtos classificados como “meio amargo” apresentavam composição semelhante à de chocolates ao leite e branco, com alto teor de açúcar.
Segundo o relator, a medida busca acompanhar a evolução do mercado brasileiro, que tem registrado aumento na demanda por produtos de maior qualidade e produção sustentável. Ele destacou que a falta de clareza nos rótulos pode induzir o consumidor ao erro.
O texto prevê sanções com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária para empresas que descumprirem as regras. As novas exigências entrarão em vigor 360 dias após a publicação da lei.
Durante a discussão no plenário, parlamentares divergiram sobre os impactos da proposta. Defensores argumentaram que a medida fortalece o direito à informação, enquanto críticos afirmaram que a regulamentação pode limitar a liberdade produtiva.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas, o consumo médio no país é de 3,9 quilos de chocolate por pessoa ao ano, o que reforça o alcance da medida no cotidiano da população.





