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A Receita Federal acendeu o sinal de alerta para o produtor rural pessoa física. Em novembro, o órgão deflagrou a Operação Declara Agro (Arrendamentos) e identificou divergências em mais de 1.800 declarações de Imposto de Renda, envolvendo valores superiores a R$ 1,7 bilhão. Os contribuintes notificados têm até 30 de janeiro de 2026 para se autorregularizar. Quem perder o prazo pode enfrentar multas que chegam a 150% do imposto devido.
O foco da fiscalização são, principalmente, contratos de arrendamento rural. Segundo a Receita, há indícios de que muitos produtores vêm declarando receitas de arrendamento como se fossem receitas da atividade rural, o que reduz a carga tributária, mas configura irregularidade fiscal.
De acordo com o advogado tributarista Leonardo Amaral, especialista em agronegócio e autor do livro Imposto de Renda na Atividade Rural, essa prática é antiga, comum no setor e agora está no centro da mira do fisco. “Há anos alerto que declarar receitas de arrendamento como atividade rural é arriscado. Com o cruzamento de dados cada vez mais sofisticado, a Receita identifica essas inconsistências com facilidade”, afirma.
A operação não é nova. Iniciada em 2019 no Rio Grande do Sul, ainda sob o nome Declara Grãos, a fiscalização já resultou em mais de 30 mil declarações retificadas e arrecadação de R$ 131 milhões em autorregularização. Apenas nas irregularidades ligadas a arrendamentos, foram R$ 196 milhões em valores declarados e R$ 33,8 milhões em Imposto de Renda regularizado. Em 2023, a operação foi ampliada para todo o país e passou a se chamar Declara Agro.
Segundo Amaral, uma das irregularidades mais comuns ocorre quando o proprietário da terra recebe o pagamento do arrendamento em produtos, como soja, milho ou gado. Ao vender esses produtos, muitos lançam a receita no Livro Caixa como se fosse produção própria. “Isso está errado. O recebimento em produtos é uma forma de pagamento do arrendamento, chamada de dação em pagamento. Deve ser tributado como receita de locação, via Carnê-Leão, no mês do recebimento. Se houver lucro na venda posterior, a diferença é ganho de capital”, explica.
Outro ponto sensível são os contratos de parceria rural. O especialista alerta que a Receita Federal tem desclassificado muitos desses contratos, tratando-os como arrendamento. “Em alguns casos, essa postura do fisco é agressiva e baseada em interpretações discutíveis do Estatuto da Terra. Por isso, é essencial ter contratos bem estruturados, documentação robusta e acompanhamento técnico para sustentar a natureza real da parceria”, orienta.
A Receita Federal utiliza três canais principais para notificar os contribuintes: carta enviada pelos Correios, mensagem na caixa postal do e-CAC e comunicados por e-mail ou SMS cadastrados. O alerta é claro: mensagens oficiais não contêm links clicáveis nem pedem dados pessoais. Quem não acessa o e-CAC com frequência pode perder o prazo sem perceber.
Receber a notificação não significa, necessariamente, que o produtor está errado. “Significa que há uma divergência que precisa ser analisada com cuidado”, ressalta Amaral. A regularização é feita totalmente pela internet, por meio da retificação da declaração, envio do LCDPR e pagamento de eventuais débitos no e-CAC. Antes disso, porém, é fundamental avaliar se a cobrança procede ou se há espaço para defesa técnica.
Quem se autorregulariza dentro do prazo evita a multa de ofício, pagando apenas o imposto devido com juros pela taxa Selic. A diferença pode ser expressiva. “Um imposto de R$ 100 mil pode virar até R$ 250 mil com multa. Além do impacto financeiro, há risco de inscrição em dívida ativa e dificuldade para obter crédito rural”, alerta o tributarista.
A fiscalização também vem alcançando as despesas dedutíveis no Livro Caixa. Gastos com caminhonetes de cabine dupla e SUVs têm sido questionados pela Receita, sob o argumento de que não são de uso exclusivo na atividade rural. Para Amaral, trata-se de uma interpretação abusiva. “A caminhonete é ferramenta de trabalho no campo. Comprovar o uso produtivo, com notas, manutenção e registros, fortalece a defesa”, afirma.
O cenário para os próximos anos exige atenção redobrada. Em 2026, além da continuidade da Declara Agro, entram em fase de testes os novos tributos sobre consumo, IBS e CBS, que devem impactar diretamente contratos rurais. Mudanças no Imposto de Renda da atividade rural também seguem em discussão.
“Com custos elevados, margens apertadas e crédito caro, a gestão tributária deixou de ser detalhe. Virou questão de sobrevivência. Planejar, revisar declarações e organizar documentos é o caminho para evitar prejuízos”, conclui o especialista.




