Após derrubada de vetos

Nova Lei de Licenciamento Ambiental aumenta responsabilidade do produtor rural

Para especialista, autolicenciamento acelera processos, mas produtor terá que comprovar conformidade ambiental com documentação rigorosa, integração técnica e atenção a conflitos normativos com o Código Florestal

Foto: divulgação

A derrubada de 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental redefiniu o ambiente regulatório para atividades rurais e agroindustriais no país. A flexibilização e a descentralização das regras trazem ganhos de agilidade, mas também ampliam a responsabilidade direta do produtor na comprovação de regularidade técnica e ambiental. A avaliação é de André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG e especialista em Análise Econômica do Direito.

Segundo o especialista, o autolicenciamento representa um avanço histórico para atividades rurais de baixo e médio impacto, que por anos enfrentaram procedimentos morosos e exigências desproporcionais. “O produtor ganha velocidade, mas assume o dever de demonstrar conformidade técnica e ambiental. É um cenário de autonomia com ônus”, afirma. Para Aidar, a mudança exige governança ambiental consistente, registros atualizados e assessoria técnica contínua, pois a responsabilização tende a ser mais direta.

Aidar também alerta para possíveis conflitos entre a nova lei e o sistema federal de regularização ambiental previsto no Código Florestal, no CAR e no PRA. A descentralização pode gerar divergências de parâmetros, procedimentos e interpretações entre estados e municípios, com risco de incompatibilidades perante órgãos federais e de controle. “O licenciamento local pode não coincidir com exigências federais. Em caso de divergência, o produtor normalmente arca com os custos de adaptação”, explica.

A flexibilização abre espaço para mais agilidade, mas pode criar insegurança jurídica caso não haja padronização mínima entre os entes federados. Municípios e estados com capacidade técnica desigual podem adotar critérios distintos, aumentando a possibilidade de autuações, embargos e judicialização. “No agro, onde investimentos têm alto valor e dependem de previsibilidade, a ausência de uniformidade pode gerar litígios e revisões posteriores por órgãos como MPF, Ibama e tribunais de contas”, afirma.

Para evitar problemas ambientais e administrativos, Aidar recomenda quatro medidas imediatas: manter documentos ambientais atualizados, revisar processos internos de conformidade, integrar assessorias técnica e jurídica e documentar todas as etapas das operações. “No autolicenciamento, a regra é simples: se não estiver documentado, não existe. A prova de regularidade passa a ser elemento central de proteção do produtor”, conclui.

Fonte: André Aidar é sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, é professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).

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