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A derrubada de 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental redefiniu o ambiente regulatório para atividades rurais e agroindustriais no país. A flexibilização e a descentralização das regras trazem ganhos de agilidade, mas também ampliam a responsabilidade direta do produtor na comprovação de regularidade técnica e ambiental. A avaliação é de André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG e especialista em Análise Econômica do Direito.
Segundo o especialista, o autolicenciamento representa um avanço histórico para atividades rurais de baixo e médio impacto, que por anos enfrentaram procedimentos morosos e exigências desproporcionais. “O produtor ganha velocidade, mas assume o dever de demonstrar conformidade técnica e ambiental. É um cenário de autonomia com ônus”, afirma. Para Aidar, a mudança exige governança ambiental consistente, registros atualizados e assessoria técnica contínua, pois a responsabilização tende a ser mais direta.
Aidar também alerta para possíveis conflitos entre a nova lei e o sistema federal de regularização ambiental previsto no Código Florestal, no CAR e no PRA. A descentralização pode gerar divergências de parâmetros, procedimentos e interpretações entre estados e municípios, com risco de incompatibilidades perante órgãos federais e de controle. “O licenciamento local pode não coincidir com exigências federais. Em caso de divergência, o produtor normalmente arca com os custos de adaptação”, explica.
A flexibilização abre espaço para mais agilidade, mas pode criar insegurança jurídica caso não haja padronização mínima entre os entes federados. Municípios e estados com capacidade técnica desigual podem adotar critérios distintos, aumentando a possibilidade de autuações, embargos e judicialização. “No agro, onde investimentos têm alto valor e dependem de previsibilidade, a ausência de uniformidade pode gerar litígios e revisões posteriores por órgãos como MPF, Ibama e tribunais de contas”, afirma.
Para evitar problemas ambientais e administrativos, Aidar recomenda quatro medidas imediatas: manter documentos ambientais atualizados, revisar processos internos de conformidade, integrar assessorias técnica e jurídica e documentar todas as etapas das operações. “No autolicenciamento, a regra é simples: se não estiver documentado, não existe. A prova de regularidade passa a ser elemento central de proteção do produtor”, conclui.
Fonte: André Aidar é sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, é professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).





